TJRJ - 0815880-97.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 23:52
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2025 23:52
Baixa Definitiva
-
01/08/2025 23:51
Transitado em Julgado em 17/07/2025
-
17/07/2025 02:44
Decorrido prazo de ADRIANA ALVES DOS SANTOS SILVA em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:44
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I em 16/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0815880-97.2024.8.19.0213 - Distribuído em10/12/2024 17:37:06 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Acidente de Trânsito] AUTOR: ADRIANA ALVES DOS SANTOS SILVA RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 30 de junho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
30/06/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 16:17
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/06/2025 09:29
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 09:29
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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30/06/2025 09:29
Juntada de Projeto de sentença
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30/06/2025 09:29
Recebidos os autos
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12/06/2025 00:55
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 17:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
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10/06/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 01:04
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:46
Decorrido prazo de ADRIANA ALVES DOS SANTOS SILVA em 22/01/2025 23:59.
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16/12/2024 00:07
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 11:25
Expedição de Informações.
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10/12/2024 17:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/12/2024 17:37
Distribuído por sorteio
-
10/12/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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