TJRJ - 0943071-82.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 3 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 17:10
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EXCLUÍDA
-
29/07/2025 15:03
Migrada a tramitação do processo do sistema eletrônico originário para o outro sistema eletrônico
-
22/07/2025 01:27
Decorrido prazo - Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 13:04
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 01:05
Publicação - Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: CERTIDÃO Processo: 0943071-82.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CASSIA MORAES DE OLIVEIRA RÉU: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Certifico a tempestividade da Contestação apresentada no id 171959596.
Em Réplica.
Sem prejuízo, digam as partes, justificadamente, as provas que pretendem produzir, especificando-as.
RIO DE JANEIRO, 4 de julho de 2025.
MARCIO RODRIGUES SOARES -
04/07/2025 08:51
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 08:51
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 08:51
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 08:50
Juntado(a) - Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 01:30
Decorrido prazo - Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 16:27
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de contestação
-
28/11/2024 14:22
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 15:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/11/2024 15:46
Recebida a emenda à inicial
-
25/11/2024 14:28
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
-
13/11/2024 12:40
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 21:29
Concedida a gratuidade da justiça - Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CASSIA MORAES DE OLIVEIRA - CPF: *85.***.*75-34 (AUTOR).
-
24/10/2024 21:04
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos ao Juiz
-
24/10/2024 15:32
Juntado(a) - Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 14:30
Distribuído por sorteio
-
24/10/2024 14:30
Juntado(a) - Petição Inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Decisão • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0009302-98.2019.8.19.0061
Condominio Paradiso
Maurilio Goncalves do Nascimento Junior
Advogado: Raquel Soares de Mello Huck
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/07/2019 00:00
Processo nº 3002142-75.2025.8.19.0023
Municipio de Itaborai
Viviani de Araujo Liporace
Advogado: Edson Jose de Lima Xavier
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0849063-79.2025.8.19.0001
Jaice Santos da Silva
Pizzaria Parme LTDA
Advogado: Charles Ribeiro Soares
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/04/2025 10:09
Processo nº 3002141-90.2025.8.19.0023
Municipio de Itaborai
Vithoria Hp Construtora e Incorporadora ...
Advogado: Edson Jose de Lima Xavier
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0808394-51.2025.8.19.0011
Evilly Gloria Feitosa da Silva
Caixa Economica Federal
Advogado: Ana Beatriz da Cunha Pissurno
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/06/2025 12:37