TJRJ - 0813465-31.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 10:33
Baixa Definitiva
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31/07/2025 10:32
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 10:32
Baixa Definitiva
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31/07/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 10:32
Transitado em Julgado em 31/07/2025
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22/07/2025 01:25
Decorrido prazo de RICARDO DE SOUZA TEIXEIRA em 21/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0813465-31.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RICARDO DE SOUZA TEIXEIRA RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Vistos, etc.
Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95, passo a decidir.
Considerando a natureza da presente ação, bem como o fato de que tanto o endereço do autor quanto o da ré encontram-se fora da área de atuação deste Juizado, não se beneficiando aquele da exceção prevista no enunciado 2.2.3 do Aviso TJ nº 23/2008, impõe-se a extinção da presente ação, conforme o disposto no art. 51, inciso III, da Lei 9099/95.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem exame do mérito, na forma do artigo 51, inciso III, da Lei 9.099/95.
Sem custas, ex vi legis.
CANCELE-SE A AUDIÊNCIA DESIGNADA.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
01/07/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 15:46
Audiência Conciliação cancelada para 11/08/2025 13:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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01/07/2025 15:46
Extinto o processo por incompetência territorial
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01/07/2025 15:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/07/2025 15:22
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 15:22
Audiência Conciliação designada para 11/08/2025 13:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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01/07/2025 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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