TJRJ - 0806895-42.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            10/09/2025 10:59 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            10/09/2025 10:59 Baixa Definitiva 
- 
                                            10/09/2025 10:59 Juntada de Petição de certidão 
- 
                                            10/09/2025 10:56 Transitado em Julgado em 16/07/2025 
- 
                                            17/07/2025 02:44 Decorrido prazo de ANANGELICA FERNANDES DA SILVA em 16/07/2025 23:59. 
- 
                                            17/07/2025 02:44 Decorrido prazo de MOLICA E MONTEZI HOTEL E POUSADA LTDA - EPP em 16/07/2025 23:59. 
- 
                                            17/07/2025 02:44 Decorrido prazo de BOOKING COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS em 16/07/2025 23:59. 
- 
                                            17/07/2025 02:44 Decorrido prazo de MAURICIO GOMES MARQUES em 16/07/2025 23:59. 
- 
                                            03/07/2025 00:44 Publicado Intimação em 02/07/2025. 
- 
                                            03/07/2025 00:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 
- 
                                            01/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0806895-42.2024.8.19.0213 - Distribuído em06/06/2024 20:00:12 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Acidente de Trânsito, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: MAURICIO GOMES MARQUES, ANANGELICA FERNANDES DA SILVA RÉU: MOLICA E MONTEZI HOTEL E POUSADA LTDA - EPP, BOOKING COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
 
 HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
 
 P.R.I.
 
 Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
 
 Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
 
 A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
 
 Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
 
 Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
 
 Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
 
 MESQUITA, 30 de junho de 2025.
 
 ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular
- 
                                            30/06/2025 16:17 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            30/06/2025 16:17 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
- 
                                            30/06/2025 10:14 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            29/06/2025 19:15 Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido 
- 
                                            29/06/2025 19:15 Juntada de Projeto de sentença 
- 
                                            29/06/2025 19:15 Recebidos os autos 
- 
                                            26/05/2025 16:11 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA RODRIGUES SPERANDIO PEREZ 
- 
                                            23/05/2025 18:00 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            21/05/2025 00:21 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            21/05/2025 00:21 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            21/05/2025 00:21 Recebidos os autos 
- 
                                            25/03/2025 00:39 Publicado Intimação em 25/03/2025. 
- 
                                            25/03/2025 00:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025 
- 
                                            21/03/2025 17:56 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA RODRIGUES SPERANDIO PEREZ 
- 
                                            21/03/2025 17:56 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            21/03/2025 17:56 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            21/03/2025 17:55 Expedição de Informações. 
- 
                                            07/02/2025 00:32 Decorrido prazo de ANANGELICA FERNANDES DA SILVA em 06/02/2025 23:59. 
- 
                                            07/02/2025 00:32 Decorrido prazo de MAURICIO GOMES MARQUES em 06/02/2025 23:59. 
- 
                                            12/01/2025 20:17 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            12/01/2025 20:17 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            12/01/2025 20:15 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            11/12/2024 11:36 Juntada de Petição de diligência 
- 
                                            20/11/2024 10:22 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            07/11/2024 14:56 Expedição de Mandado. 
- 
                                            11/09/2024 15:40 Expedição de Certidão. 
- 
                                            22/08/2024 18:56 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            21/08/2024 17:10 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            05/08/2024 22:56 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            02/08/2024 16:35 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            02/08/2024 16:35 Juntada de Petição de informação 
- 
                                            02/08/2024 16:33 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            02/08/2024 16:33 Juntada de Petição de informação 
- 
                                            30/06/2024 00:04 Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 28/06/2024 23:59. 
- 
                                            22/06/2024 13:42 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            20/06/2024 00:07 Decorrido prazo de ANANGELICA FERNANDES DA SILVA em 19/06/2024 23:59. 
- 
                                            20/06/2024 00:07 Decorrido prazo de MAURICIO GOMES MARQUES em 19/06/2024 23:59. 
- 
                                            19/06/2024 13:28 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            17/06/2024 08:29 Expedição de Informações. 
- 
                                            13/06/2024 17:46 Juntada de Petição de habilitação nos autos 
- 
                                            11/06/2024 17:35 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            11/06/2024 17:35 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            11/06/2024 17:35 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            11/06/2024 01:09 Publicado Intimação em 11/06/2024. 
- 
                                            11/06/2024 01:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024 
- 
                                            10/06/2024 14:50 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            10/06/2024 14:50 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            06/06/2024 20:00 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            06/06/2024 20:00 Expedida/certificada a citação eletrônica 
- 
                                            06/06/2024 20:00 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            06/06/2024 20:00 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0813471-84.2024.8.19.0202
Denisson Pereira dos Santos
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Maria da Conceicao Galdino Torres
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/06/2024 12:57
Processo nº 0835892-65.2024.8.19.0203
Raphael de Lima Rocha
Banco Agibank
Advogado: Lucia Ramos Morais
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/10/2024 14:34
Processo nº 0024402-83.2018.8.19.0011
Miranildo Cabral da Silva
Costa Maggiore Empreendimentos Imobiliar...
Advogado: Diego Linhares Barros de Paiva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/09/2018 00:00
Processo nº 3009565-55.2025.8.19.0001
Cirlene Graca Bastos de Azevedo
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Hugo Wilken Maurell
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0813431-56.2025.8.19.0206
Alessandra Cristina de Castro Almeida
Banco Pan S.A
Advogado: Denise Trindade Silva Cavalcante
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/07/2025 12:29