TJRJ - 0832774-11.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 11:57
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2025 11:57
Baixa Definitiva
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29/08/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 11:57
Processo Desarquivado
-
29/08/2025 11:57
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2025 11:57
Baixa Definitiva
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29/08/2025 11:57
Audiência Conciliação cancelada para 04/09/2025 11:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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29/08/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 11:55
Processo Desarquivado
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11/08/2025 19:01
Baixa Definitiva
-
11/08/2025 19:01
Arquivado Definitivamente
-
11/08/2025 19:01
Baixa Definitiva
-
09/08/2025 01:43
Decorrido prazo de ARTHUR DE OLIVEIRA GONCALVES em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 01:43
Ato ordinatório praticado
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09/08/2025 01:43
Transitado em Julgado em 09/08/2025
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09/08/2025 01:43
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 08/08/2025 23:59.
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25/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 14:32
Extinto o processo por desistência
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23/07/2025 11:54
Conclusos ao Juiz
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19/07/2025 02:19
Decorrido prazo de ALEX DE OLIVEIRA FRANCA em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 02:19
Decorrido prazo de JULIANA GOMES DA CUNHA em 18/07/2025 23:59.
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11/07/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, sala 209, Fórum, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 Ato Ordinatório Processo: 0832774-11.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARTHUR DE OLIVEIRA GONCALVES RÉU: BANCO BRADESCO SA À parte autora, em 5 dias, para juntar comprovante de endereço expedido há menos de 3 meses (Enunciado nº. 3.1.3. da COJES/TJ-RJ), endereçado à Comarca de Duque de Caxias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Serão aceitos boletos de cobrança de água, energia elétrica, telefone (fixo ou móvel), internet e gás, além de contratos de aluguel, declarações de residência ou de associação de moradores.
DUQUE DE CAXIAS, 9 de julho de 2025. -
09/07/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 22:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/07/2025 22:57
Audiência Conciliação designada para 04/09/2025 11:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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08/07/2025 22:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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