TJRJ - 0810014-86.2025.8.19.0209
1ª instância - Capital 7º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Privada (Jec)
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 02:01
Decorrido prazo de VENEZA COLONNA GONCALVES em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 02:01
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 30/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 01:05
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0810014-86.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VENEZA COLONNA GONCALVES RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS 1 - Ante a notícia do falecimento da parte autora, suspendo o processo pelo prazo de trinta dias, a fim de que haja a regularização do polo ativo. 2 - Regularize-se o polo ativo, adotando-se as seguintes providências: - junte-se a certidão de óbito; - caso a autora tenha deixado bens, informe-se o número do processo de inventário e junte-se o termo de inventariante ou a decisão que deferiu a inventariança; - caso o inventário tenha sido feito pela via extrajudicial ou não existam bens a serem inventariados, habilitem-se os sucessores (cônjuge e filhos). - em qualquer caso, venham os documentos pessoais e procurações.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
ANDREA GONCALVES DUARTE JOANES Juiz Tabelar -
04/07/2025 08:18
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 08:18
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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12/06/2025 16:03
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 01:53
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:53
Decorrido prazo de VENEZA COLONNA GONCALVES em 22/05/2025 23:59.
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16/05/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 04:05
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
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08/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 02:59
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 15/04/2025 23:59.
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14/04/2025 23:59
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 11:11
Determinada a citação de #Oculto#
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21/03/2025 09:26
Conclusos para despacho
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20/03/2025 17:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/03/2025 10:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/03/2025 10:29
Audiência Conciliação cancelada para 01/07/2025 11:40 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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19/03/2025 14:56
Outras Decisões
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19/03/2025 14:53
Conclusos para decisão
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19/03/2025 11:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/03/2025 11:52
Audiência Conciliação designada para 01/07/2025 11:40 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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19/03/2025 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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