TJRJ - 0012615-64.2021.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 3 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:19
Juntada de petição
-
09/09/2025 16:16
Juntada de petição
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Às partes sobre retorno dos autos e para dar andamento, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento.
Andréa da Silva Soares - Mat 01/25013 -
21/08/2025 00:47
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2025 05:27
Remessa
-
20/04/2025 05:26
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 12:05
Juntada de petição
-
14/02/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 14:49
Juntada de documento
-
12/12/2024 16:11
Juntada de petição
-
25/11/2024 04:13
Juntada de petição
-
20/11/2024 00:00
Intimação
Posto isso, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na inicial, para: 1) Declarar a quitação integral do débito objeto do acordo nº 201800668655; 2) Determinar que o Réu se abstenha de realizar cobranças referentes ao débito em questão, sob pena de multa de R$ 500,00 por cada ato de cobrança; e 3) Condenar a parte ré ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de indenização por danos morais, acrescidos de juros de 1% ao mês a partir da citação e atualização monetária na forma da súmula 97 do E.
TJRJ e súmula 362 do STJ; Outrossim, condeno a parte ré a pagar as custas processuais e os honorários advocatícios, que arbitro em 15% sobre o valor da condenação.
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com análise do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. -
19/08/2024 16:50
Conclusão
-
19/08/2024 16:50
Julgado procedente o pedido
-
14/08/2024 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 19:05
Conclusão
-
03/05/2024 17:09
Juntada de petição
-
09/04/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2024 14:42
Juntada de petição
-
05/02/2024 16:00
Conclusão
-
05/02/2024 16:00
Deferido o pedido de
-
25/01/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 09:23
Conclusão
-
30/10/2023 14:26
Juntada de petição
-
27/10/2023 12:56
Juntada de petição
-
19/10/2023 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2023 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 09:02
Conclusão
-
17/07/2023 11:52
Juntada de petição
-
29/06/2023 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 20:25
Juntada de petição
-
28/03/2023 17:01
Juntada de petição
-
13/03/2023 12:35
Documento
-
24/02/2023 11:57
Expedição de documento
-
18/01/2023 15:33
Expedição de documento
-
09/01/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 11:16
Conclusão
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22/09/2022 11:16
Assistência Judiciária Gratuita
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24/06/2022 10:32
Juntada de petição
-
23/06/2022 16:28
Juntada de petição
-
25/04/2022 08:52
Conclusão
-
25/04/2022 08:52
Assistência judiciária gratuita
-
19/04/2022 12:10
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2022 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2021 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2021 10:44
Conclusão
-
13/10/2021 21:46
Ato ordinatório praticado
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08/10/2021 11:34
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2021
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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