TJRJ - 0836360-29.2024.8.19.0203
1ª instância - Capital 7º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Privada (Jec)
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 02:12
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DA SILVA em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:12
Decorrido prazo de HOSPITAL CASA SAO BERNARDO HOSPITAL GERAL ADMINIS em 23/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0836360-29.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA LUCIA DA SILVA RÉU: HOSPITAL CASA SAO BERNARDO HOSPITAL GERAL ADMINIS Cuida-se de ação através da qual pretende a parte autora seja a ré compelida ao pagamento de indenização por danos morais em razão de falha na prestação de serviço.
A ré, em sua resposta, sustenta a necessidade de realização de perícia, afirmativa esta pertinente, já que na presente ação se discute sobre a técnica aplicada pelos funcionários do hospital da ré, o que demanda a atuação de perito médico para devido esclarecimento, ponto este essencial para se analisar se houve falha ou não na prestação do serviço de atendimento médico.
Assim considerando, se mostra impossível o prosseguimento do feito sob o rito da Lei 9.099/1995, vez que a perícia se mostra incompatível com os princípios norteadores nela insculpidos, da celeridade, informalidade e simplicidade.
Se impõe a extinção do feito, a fim de possibilitar à parte autora o manejo de ação junto ao Juízo Cível.
Ante o exposto, julgo extinto o feito sem resolução do mérito, com apoio no que dispõe o art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Publique-se e intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
ANDREA GONCALVES DUARTE JOANES Juiz Tabelar -
04/07/2025 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 08:09
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
12/06/2025 15:04
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 00:19
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DA SILVA em 21/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
27/02/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 00:31
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DA SILVA em 04/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 11:36
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
02/12/2024 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 21:28
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 11:18
Juntada de Petição de contestação
-
30/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 30/10/2024.
-
30/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 14:46
Conclusos ao Juiz
-
25/10/2024 14:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/10/2024 14:08
Audiência Conciliação cancelada para 04/11/2024 12:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
30/09/2024 18:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/09/2024 18:21
Audiência Conciliação designada para 04/11/2024 12:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
30/09/2024 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801519-11.2024.8.19.0202
Banco Volkswagen S.A.
Rodrigo Machado dos Santos
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/01/2024 00:13
Processo nº 3000777-62.2025.8.19.0030
Municipio de Mangaratiba
Borghi e Pires Restaurante LTDA
Advogado: Roberto Barreto Barbosa da Cruz Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0803263-95.2022.8.19.0045
Condominio Alto do Pinhal
Gustavo Corner
Advogado: Carlos Renato Corner
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/08/2022 14:21
Processo nº 3000776-77.2025.8.19.0030
Municipio de Mangaratiba
A C a Freitas Bazar
Advogado: Roberto Barreto Barbosa da Cruz Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0011792-63.2023.8.19.0058
Ministerio Publico do Estado do Rio de J...
Bruno Pinto Reis Carvalho
Advogado: Frederick Faria de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/04/2023 00:00