TJRJ - 0803263-95.2022.8.19.0045
1ª instância - Resende 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:42
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 01:31
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 2ª Vara Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060 DECISÃO Processo : 0803263-95.2022.8.19.0045 Classe/Assunto: [Despesas Condominiais] CONDOMÍNIO: CONDOMINIO ALTO DO PINHAL SÍNDICO: CRISTINA GIRAO MENESCAL RÉU: GUSTAVO CORNER, GUILHERME CORNER, VIVIANE NAYALA CORNER REQUERIDO: DANIELE CORNER DERENNE Id. 206410176: Nada a prover, mantenho a decisão de id 206410176.
Eventual irresignação deverá ser manifestada pela via própria.
Intime-se.
Após, voltem conclusos.
RESENDE, na data da assinatura.
HINDENBURG KOHLER BRASIL CABRAL PINTO DA SILVA Juiz Titular -
27/08/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 14:23
Outras Decisões
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24/07/2025 10:57
Conclusos ao Juiz
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24/07/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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06/07/2025 00:12
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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04/07/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 2ª Vara Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060 DECISÃO Processo: 0803263-95.2022.8.19.0045 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO ALTO DO PINHAL SÍNDICO: CRISTINA GIRAO MENESCAL RÉU: GUSTAVO CORNER, GUILHERME CORNER, VIVIANE NAYALA CORNER REQUERIDO: DANIELE CORNER DERENNE Não sendo a hipótese de extinção do processo sem análise do mérito, nem de julgamento antecipado, passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357, do CPC.
Fixo como ponto controvertido aexigibilidade das cotas condominiais cobradas, ante a alegação de irregularidade na constituição do condomínio.
Inicialmente, acolho a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela ré Daniele Corner Derenne.
Com efeito, a parte comprovou, por meio da Escritura Pública de Renúncia à Herança de fls. 158138266, lavrada em 11/04/2022, que renunciou à totalidade de seus direitos hereditários deixados por seu pai, João Corner Filho.
A renúncia, nos termos do art. 1.806 do Código Civil, é ato formal que retroage à data da abertura da sucessão, considerando-se o renunciante como se nunca tivesse sido herdeiro.
Ademais, o próprio autor, em réplica, concordou expressamente com a exclusão da ré do polo passivo, reconhecendo a validade e eficácia da renúncia.
Dessa forma, a ré Daniele não possui qualquer responsabilidade sobre as dívidas do espólio, sendo manifesta sua ilegitimidade para figurar nesta demanda.
Quanto a gratuidade de justiça requerido pela ré Viviane Nayala Corner, verifico que os documentos juntados (contracheque de fl. 175550144 e declaração de benefício do INSS de fl. 175550147) demonstram uma renda mensal bruta que somada ultrapassa o patamar de dez salários mínimos, rendimentos incompatíveis com o benefício pleiteado.
Assim, indefiroa gratuidade de justiça à ré Viviane Nayala Corner.
No que tange ao réu Guilherme Corner, considerando os documentos apresentados, defiro a gratuidade requerida Intimem-se.
Preclusa esta decisão, voltem conclusos para sentença.
RESENDE, data da assinatura.
HINDENBURG KOHLER BRASIL CABRAL PINTO DA SILVA Juiz Titular -
02/07/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 14:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/05/2025 15:56
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 01:04
Decorrido prazo de DANIELE CORNER DERENNE em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 01:04
Decorrido prazo de CRISTINA GIRAO MENESCAL em 11/03/2025 23:59.
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26/02/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 01:39
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 20:50
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 16:51
Juntada de Petição de contestação
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08/10/2024 00:15
Decorrido prazo de ANA PAULA DE ALMEIDA RODRIGUES MARTINELLI em 07/10/2024 23:59.
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05/09/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 17:57
Expedição de Carta precatória.
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01/07/2024 00:09
Publicado Intimação em 01/07/2024.
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30/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 14:58
Conclusos ao Juiz
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27/03/2024 17:08
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 17:06
Juntada de Petição de extrato de grerj
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15/03/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 14:06
Juntada de petição
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10/01/2024 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2024 16:06
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 15:42
Juntada de Petição de extrato de grerj
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07/11/2023 00:40
Publicado Intimação em 07/11/2023.
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07/11/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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05/11/2023 20:19
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 14:59
Conclusos ao Juiz
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21/09/2023 00:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO ALTO DO PINHAL em 19/09/2023 23:59.
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21/09/2023 00:23
Decorrido prazo de CRISTINA GIRAO MENESCAL em 19/09/2023 23:59.
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24/07/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 12:53
Conclusos ao Juiz
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05/05/2023 12:52
Juntada de Petição de extrato de grerj
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20/03/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 07:38
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2023 15:08
Conclusos ao Juiz
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16/12/2022 00:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO ALTO DO PINHAL em 15/12/2022 23:59.
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26/11/2022 15:23
Decorrido prazo de GUSTAVO CORNER em 25/11/2022 23:59.
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26/11/2022 15:23
Decorrido prazo de GUILHERME CORNER em 25/11/2022 23:59.
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26/11/2022 15:23
Decorrido prazo de VIVIANE NAYALA CORNER em 25/11/2022 23:59.
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14/11/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 15:34
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 15:30
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 16:18
Juntada de aviso de recebimento
-
24/10/2022 08:20
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 09:35
Ato ordinatório
-
19/10/2022 09:34
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 09:21
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 16:01
Juntada de aviso de recebimento
-
07/10/2022 15:54
Juntada de aviso de recebimento
-
07/10/2022 14:47
Ato ordinatório
-
07/10/2022 14:46
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2022 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2022 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2022 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2022 17:32
Conclusos ao Juiz
-
13/09/2022 17:31
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 21:09
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 11:54
Expedição de Certidão.
-
22/08/2022 11:51
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
21/08/2022 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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