TJRJ - 0809416-52.2022.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 01:01
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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13/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 1ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 MANDADO DE EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL Processo: 0809416-52.2022.8.19.0011 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Cédula de Crédito Comercial] CONSÓRCIO: CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.
A.
EXECUTADO: FRANCISCO ANDRE DE FREITAS JUNIOR Finalidade: Citação da parte executada para: a) no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida ( cf. artigo 829, caput, do CPC ); b) ou, no prazo de 15 ( quinze) dias contados da juntada nos autos do mandado de citação, apresentar embargos à execução ( cf. artigo 915 do CPC ).
Nome da Parte Ré / Local da Diligência: FRANCISCO ANDRE DE FREITAS JUNIOR Avenida Júlia Kubitschek - Nº: 16 – Apartamento 111, Bairro: Centro – CEP: 28905000 – Cabo Frio/RJ Importância a ser paga consta na inicial Observação: Art 166, I do CNCGJ O MM.
Juiz de Direito Dr.(a) ANNA KARINA GUIMARAES FRANCISCONI, MANDA o Oficial de Justiça, em cumprimento ao presente, extraído dos autos do processo acima, que se proceda à CITAÇÃO da parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, pagar a importância acima, ficando ciente de que: a) caso não efetue o pagamento no prazo indicado, ocorrerá a penhora e avaliação de bens (Art. 829 e parágrafo 1º do CPC); b) poderá oferecer embargos no prazo de quinze dias úteis após a juntada do mandado de citação nos autos (Art.915, caput, do CPC); c) no caso de integral pagamento no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (Art. 827, parágrafo 1º do CPC).
Cumpra-se com observância das formalidades legais.
Acompanha o presente, cópia da inicial e cópia do despacho, os quais fazem parte integrando este mandado, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos articulados pelo(a) autor(a).
Que se cumpra na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Eu, JOSEMARA SAMPAIO DOS SANTOS o digitei e eu, André Luiz da Silva Santos - Chefe de Serventia Judicial - Matric. 01/29076, o subscrevo.
CABO FRIO, 3 de fevereiro de 2025.
André Luiz da Silva Santos - Chefe de Serventia Judicial - Matric. 01/29076 Assino por ordem do MM Juiz de Direito -
08/07/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 00:52
Decorrido prazo de FRANCISCO ANDRE DE FREITAS JUNIOR em 28/04/2025 23:59.
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30/03/2025 16:46
Juntada de Petição de diligência
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03/02/2025 12:15
Expedição de Mandado.
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03/02/2025 12:11
Juntada de Petição de extrato de grerj
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03/11/2024 00:56
Decorrido prazo de LEANDRO CESAR DE JORGE em 01/11/2024 23:59.
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30/10/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 00:58
Decorrido prazo de LEANDRO CESAR DE JORGE em 12/08/2024 23:59.
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12/07/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 12:27
Juntada de Petição de extrato de grerj
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08/05/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2024 10:44
Juntada de Petição de diligência
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24/01/2024 19:05
Juntada de Petição de diligência
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06/12/2023 01:10
Publicado Intimação em 06/12/2023.
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06/12/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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05/12/2023 14:51
Expedição de Mandado.
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04/12/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 15:02
Conclusos ao Juiz
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04/12/2023 15:00
Juntada de Petição de extrato de grerj
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03/10/2023 00:58
Decorrido prazo de LEANDRO CESAR DE JORGE em 02/10/2023 23:59.
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14/09/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 12:13
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 12:03
Juntada de Petição de extrato de grerj
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27/06/2023 01:09
Decorrido prazo de LEANDRO CESAR DE JORGE em 26/06/2023 23:59.
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25/05/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 13:53
Conclusos ao Juiz
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19/05/2023 13:52
Expedição de Certidão.
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19/05/2023 08:52
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 12:32
Conclusos ao Juiz
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11/05/2023 12:32
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 00:39
Decorrido prazo de LEANDRO CESAR DE JORGE em 13/02/2023 23:59.
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16/12/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 20:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2022 13:04
Conclusos ao Juiz
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07/12/2022 13:03
Expedição de Certidão.
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07/12/2022 12:58
Juntada de Petição de extrato de grerj
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06/12/2022 13:23
Distribuído por sorteio
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06/12/2022 13:23
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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