TJRJ - 0802121-68.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2025 17:36
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2025 17:36
Juntada de petição
-
07/08/2025 00:36
Decorrido prazo de EMANUELLE CRISTIANE DE SOUZA em 06/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 11:10
Recebidos os autos
-
08/07/2025 12:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
-
08/07/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2025 00:12
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
06/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 20:03
Desentranhado o documento
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0802121-68.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIS FERNANDO NUNES GARCIA CRUZ RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Desentranhe-se dos autos do processo apetição de id.197563233 Conforme solicitação do autor.
Na forma do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar audiência, diante da ausência de prejuízo às partes, uma vez que se trata de questão unicamente de direito e que não há necessidade de produção de prova oral.
Assim determino a remessa dos autos ao Juiz Leigo a fim de proceder ao julgamento antecipado da demanda.
BARRA MANSA, 2 de julho de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
02/07/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 14:48
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 14:48
Juntada de petição
-
02/06/2025 21:29
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 21:22
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 21:14
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 09:50
Juntada de Petição de contestação
-
16/04/2025 12:03
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
07/04/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2025 00:25
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO NUNES GARCIA CRUZ em 04/04/2025 23:59.
-
13/03/2025 00:20
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 10:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/03/2025 16:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/03/2025 16:08
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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