TJRJ - 0804876-44.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2025 01:46
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA RIBEIRO NEVES em 22/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 01:46
Decorrido prazo de BANCO CREFISA S A em 22/08/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:23
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0804876-44.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DE FATIMA RIBEIRO NEVES RÉU: BANCO CREFISA S A HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, conforme minuta em Id.179077865, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
SUSPENDOa execução.
Aguarde-se em cartório amanifestação das partes quanto ao cumprimento do parcelamento acordado.
Em caso de realização de Depósito(s) Judicial(is) referente(s) a(s) parcela(s) acordada(s), certificados, ficadesde já autorizada a expedição de Mandado(s) de Pagamento(s) nos termos do acordo.
Int.
Decorrido o prazo do parcelamento, aguarde-se manifestação da parte autora, quanto ao cumprimento e quitação, por 30 (trinta) dias, valendo o silêncio como anuência, certificados o decurso do prazo sem manifestação, retornem conclusos.> RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
08/07/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 13:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/07/2025 15:25
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 15:25
Transitado em Julgado em 02/07/2025
-
10/06/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2025 00:33
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA RIBEIRO NEVES em 16/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 00:33
Decorrido prazo de BANCO CREFISA S A em 16/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 15:17
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
30/04/2025 10:23
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 10:23
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
30/04/2025 10:23
Juntada de Projeto de sentença
-
30/04/2025 10:23
Recebidos os autos
-
19/03/2025 12:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE KOBLISCHEK RODRIGUES
-
19/03/2025 12:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 19/03/2025 11:20 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
19/03/2025 12:25
Juntada de Ata da Audiência
-
18/03/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 12:25
Juntada de Petição de contestação
-
16/03/2025 00:24
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA RIBEIRO NEVES em 14/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:22
Publicado Decisão em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
27/02/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 11:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/02/2025 19:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/02/2025 19:01
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 19:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/03/2025 11:20 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
26/02/2025 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0325708-05.2022.8.19.0001
Municipio do Rio de Janeiro
Comepre e Pneumaticos LTDA
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/11/2022 00:00
Processo nº 0806488-08.2025.8.19.0211
Idaliana Cantanhede dos Santos
Mobly Comercio Varejista LTDA.
Advogado: Rogeana Vieira de Franca Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/06/2025 18:41
Processo nº 0045883-60.2017.8.19.0004
Drogarias Pacheco S/A
Municipio de Sao Goncalo
Advogado: Francisco Kaschny Bastian
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/11/2017 00:00
Processo nº 3008930-74.2025.8.19.0001
Taisa Melo Freire de Morais
Fundo Unico da Previdencia Social do Est...
Advogado: Ruan Miguel da Silva Guimaraes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0813799-77.2025.8.19.0202
Adriana Vieira Gomes de Andrade
C&Amp;A Modas S.A
Advogado: Jose Manuel dos Santos Pena
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/06/2025 10:54