TJRJ - 0015959-29.2021.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 1 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 14:21
Conclusão
-
21/07/2025 10:42
Juntada de petição
-
02/07/2025 11:26
Conclusão
-
02/07/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Trata-se de Alvará Judicial requerido pelas partes acima indicadas, nomeadas e qualificadas na inicial, com o objetivo de levantamento de quantia bloqueada no TRT da 1ª Região, relacionada à benefício previdenciário. Às fls. 155 consta notícia de existência de inventário do de cujus indicado nesses autos. É O RELATÓRIO.
PASSO A DECIDIR.
As verbas perseguidas na presente demanda devem ser listadas nas primeiras declarações do inventário já existente.
Considerando que as verbas serão partilhadas no processo de inventário que tramita na Regional de Madureira, entendo que o prosseguimento do presente feito se tornou inútil ou desnecessário.
Desta forma, o presente feito deve ser extinto, em razão de falta de interesse processual superveniente ou, também denominada, perda de objeto superveniente.
Ante todo Exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do CPC.
Custas pelos requerentes Sem condenação em honorários, ante à natureza da causa.
Após, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se com as cautelas de praxe.
P.I. -
30/06/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 15:36
Juntada de petição
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04/06/2025 16:59
Juntada de petição
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02/06/2025 20:22
Juntada de petição
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26/05/2025 20:32
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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26/05/2025 20:32
Conclusão
-
26/05/2025 20:31
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 17:01
Juntada de petição
-
04/10/2024 22:17
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 22:17
Documento
-
03/09/2024 21:25
Juntada de petição
-
14/08/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 14:23
Conclusão
-
05/07/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2023 19:03
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 19:02
Juntada de documento
-
28/09/2023 09:24
Juntada de petição
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13/04/2023 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/04/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 12:19
Expedição de documento
-
11/04/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 15:08
Conclusão
-
08/03/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 11:42
Juntada de petição
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22/09/2022 00:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/09/2022 00:43
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 12:20
Juntada de petição
-
14/07/2022 13:41
Juntada de petição
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05/12/2021 00:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2021 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2021 17:46
Conclusão
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02/12/2021 17:41
Retificação de Classe Processual
-
02/12/2021 17:38
Juntada de documento
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23/11/2021 12:58
Redistribuição
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23/11/2021 12:38
Remessa
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23/11/2021 12:37
Juntada de documento
-
23/11/2021 12:36
Ato ordinatório praticado
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22/11/2021 17:28
Expedição de documento
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23/09/2021 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/08/2021 14:52
Conclusão
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03/08/2021 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2021 03:43
Juntada de petição
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01/06/2021 22:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2021 17:04
Conclusão
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27/05/2021 17:04
Declarada incompetência
-
27/05/2021 17:04
Ato ordinatório praticado
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27/05/2021 16:55
Retificação de Classe Processual
-
19/05/2021 16:31
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Petição • Arquivo
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