TJRJ - 0157595-54.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 13:09
Remessa
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18/08/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 14:59
Juntada de petição
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09/06/2025 00:00
Intimação
Ante a interposição de Apelação, intime-se o apelado(s) para apresentação de suas contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.010, §1º do CPC/2015./r/r/n/nSe interposto recurso adesivo, intime-se o(s) apelado(s) para oferecer contrarrazões, também no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 1.010, §2º do CPC/2015)./r/r/n/nNa hipótese do apelado, nas suas contrarrazões, suscitar PRELIMINARES referentes às questões resolvidas na fase de conhecimento que não comportaram agravo de instrumento, deve a serventia intimar o recorrente para, no prazo de 15 dias úteis, manifestar-se a respeito delas./r/r/n/nApós, ao Ministério Público caso atue no presente feito./r/r/n/nAlerto a serventia de que, nos termos do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ 05/2016, deve ser certificado, por esta 1ª instância, a tempestividade e a regularidade, ou não, das custas recolhidas referentes à Apelação, Apelação Adesiva e, no caso de existência de recurso subordinado interposto na Apelação e na peça de contrarrazões (art. 1.009, §§1º e 2º do CPC/2015) das custas previstas na Lei Estadual nº 3.350/1999, alterada pela Lei Estadual nº 7.127/2015, bem como a tempestividade ou não das contrarrazões./r/r/n/nCaso atue no feito o MP, Entes Públicos ou Defensoria Pública, deve a serventia atentar-se, na certificação da tempestividade acima referida, para a contagem do prazo em dobro previsto nos arts. 180, 183 e 186 do CPC/2015. /r/r/n/nTratando-se de feito eletrônico, mesmo havendo litisconsortes com diferentes procuradores, de escritórios distintos, não haverá contagem em dobro para estes, por força do §2º do art. 229 do CPC/2015./r/r/n/nTudo feito, subam ao Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens. -
25/04/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 16:23
Conclusão
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19/03/2025 11:56
Juntada de petição
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21/02/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 11:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/02/2025 11:21
Conclusão
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27/01/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 16:04
Juntada de petição
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19/12/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 14:57
Conclusão
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13/12/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 13:39
Juntada de petição
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14/10/2024 13:36
Processo Desarquivado
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27/09/2024 13:10
Arquivado Definitivamente
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26/09/2024 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 14:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/09/2024 14:59
Conclusão
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18/09/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 13:15
Juntada de petição
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06/08/2024 16:28
Documento
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26/07/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 07:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2024 07:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 07:57
Juntada de petição
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17/05/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2024 20:21
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 20:00
Outras Decisões
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05/03/2024 20:00
Conclusão
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25/12/2023 05:06
Documento
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11/12/2023 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2023 16:11
Conclusão
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11/12/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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15/11/2023 00:29
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2023
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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