TJRJ - 0805856-96.2022.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/09/2025 08:33 Conclusos ao Juiz 
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                                            12/09/2025 08:33 Expedição de Certidão. 
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                                            16/07/2025 18:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/07/2025 02:33 Publicado Intimação em 08/07/2025. 
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                                            06/07/2025 00:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025 
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                                            03/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, 0, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0805856-96.2022.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBERTA LAMARCA CHRYSOSTOMO *51.***.*63-57, A.
 
 L.
 
 C., L.
 
 L.
 
 A., R.
 
 L.
 
 G., ROBERTA LAMARCA CHRYSOSTOMO RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL Trata-se de ação indenizatória.
 
 Não há preliminares a decidir.
 
 As partes são legítimas e estão bem representadas.
 
 Há interesse de agir e inexistem questões processuais pendentes a decidir.
 
 Assim sendo, dou o feito por saneado e passo a organizá-lo.
 
 Delimito a questão de fato à suspensão do plano de saúde da parte autora em razão do atraso de 19 (dezenove) dias no pagamento da mensalidade do mês de julho de 2022 e a questão de direito à análise da legitimidade da mencionada suspensão, considerando a notificação realizada pela ré nos indexs 58224925 e 58224930 acerca da inadimplência da autora e a disposição contratual prevendo a possibilidade de suspensão do plano de saúde em caso de inadimplência superior a 10 (dez) dias, sendo certo que daí decorrerá a análise da responsabilidade da ré por suposta falha na prestação do serviço a ensejar o dever de indenizar.
 
 No caso em tela, notório o caráter consumerista da relação mantida entre as partes, estando configurada a vulnerabilidade da parte autora, em conformidade com o artigo 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor, razão pela qual promovo a inversão do ônus da prova em seu favor.
 
 Considerando que a inversão do ônus da prova é uma regra de instrução, e em homenagem ao princípio da não surpresa, concedo à ré novo prazo para se manifestar em provas, ciente do ônus que lhe foi imposto.
 
 Prazo de 05 dias.
 
 Importante destacar que a parte autora deve estar ciente de que nem mesmo a inversão do ônus da prova como princípio facilitador do consumidor em juízo tem o condão de dispensar a prova mínima do fato constitutivo do seu direito, na forma do verbete nº 330 da súmula do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
 
 Defiro, por fim, a prova documental suplementar, devendo ser observadas as questões de fato e de direito delimitadas.
 
 Venham os documentos no prazo de 05 dias, sem prejuízo da prova documental superveniente que poderá ser produzida a qualquer tempo, na forma do art. 435 do CPC.
 
 Com a juntada de eventuais documentos novos, dê-se vista à parte contrária, na forma do art. 437, parágrafo primeiro do CPC.
 
 Intimem-se.
 
 Sem prejuízo do acima determinado, à serventia para que proceda à revisão dos dados de cadastro e tramitação deste processo (classificação por classe, assunto e demais informações mencionadas no art. 1º do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023).
 
 Em caso de retificação dos dados de cadastro e tramitação acima mencionados, deverá ser lançada a certidão de retificação de registro de dados, na forma do art. 5º do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023).
 
 RIODE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
 
 ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto
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                                            02/07/2025 14:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/07/2025 14:52 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            25/06/2025 17:37 Conclusos ao Juiz 
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                                            06/05/2025 17:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/04/2025 00:19 Publicado Intimação em 29/04/2025. 
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                                            29/04/2025 00:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 
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                                            28/04/2025 14:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/04/2025 13:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/04/2025 13:57 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/04/2025 10:45 Conclusos para despacho 
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                                            31/01/2025 15:09 Expedição de Certidão. 
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                                            15/10/2024 00:19 Decorrido prazo de KAROLINE NARCISA BARRETO DE PINHO em 14/10/2024 23:59. 
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                                            15/10/2024 00:19 Decorrido prazo de NAIRINE DINIZ LUZ PAPAVAITSIS em 14/10/2024 23:59. 
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                                            15/10/2024 00:19 Decorrido prazo de JULIANA MARIA DE ANDRADE BHERING CABRAL PALHARES em 14/10/2024 23:59. 
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                                            10/10/2024 15:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/09/2024 15:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/09/2024 15:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/09/2024 15:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/09/2024 15:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/09/2024 13:07 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/09/2024 11:09 Conclusos ao Juiz 
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                                            15/07/2024 13:21 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            27/06/2024 13:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/06/2024 17:27 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            19/03/2024 01:09 Decorrido prazo de LIVIA NOGUEIRA LINHARES PEREIRA PINTO QUINTELLA em 18/03/2024 23:59. 
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                                            19/03/2024 01:09 Decorrido prazo de KAROLINE NARCISA BARRETO DE PINHO em 18/03/2024 23:59. 
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                                            19/03/2024 01:09 Decorrido prazo de NAIRINE DINIZ LUZ PAPAVAITSIS em 18/03/2024 23:59. 
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                                            19/03/2024 01:09 Decorrido prazo de JULIANA MARIA DE ANDRADE BHERING CABRAL PALHARES em 18/03/2024 23:59. 
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                                            01/03/2024 15:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/03/2024 15:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/03/2024 15:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/03/2024 15:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/02/2024 15:15 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/02/2024 18:12 Conclusos ao Juiz 
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                                            22/02/2024 18:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/10/2023 16:40 Juntada de Petição de contestação 
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                                            24/10/2023 00:48 Decorrido prazo de NAIRINE DINIZ LUZ PAPAVAITSIS em 23/10/2023 23:59. 
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                                            24/10/2023 00:48 Decorrido prazo de KAROLINE NARCISA BARRETO DE PINHO em 23/10/2023 23:59. 
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                                            24/10/2023 00:48 Decorrido prazo de JULIANA MARIA DE ANDRADE BHERING CABRAL PALHARES em 23/10/2023 23:59. 
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                                            05/10/2023 14:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/10/2023 14:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/10/2023 14:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/10/2023 14:12 Expedição de Certidão. 
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                                            24/08/2023 05:10 Decorrido prazo de NAIRINE DINIZ LUZ PAPAVAITSIS em 23/08/2023 23:59. 
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                                            19/07/2023 16:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/07/2023 16:18 Expedição de Certidão. 
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                                            12/05/2023 18:42 Juntada de Petição de contestação 
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                                            12/04/2023 12:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/03/2023 22:49 Recebida a emenda à inicial 
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                                            09/03/2023 17:01 Conclusos ao Juiz 
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                                            30/11/2022 16:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/10/2022 17:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/10/2022 16:58 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            23/08/2022 00:35 Decorrido prazo de LIVIA LAMARCA ALVES em 22/08/2022 23:59. 
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                                            23/08/2022 00:35 Decorrido prazo de ANDRESSA LAMARCA CHRYSOSTOMO em 22/08/2022 23:59. 
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                                            23/08/2022 00:35 Decorrido prazo de RAPHAELA LAMARCA GOMES em 22/08/2022 23:59. 
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                                            23/08/2022 00:35 Decorrido prazo de ROBERTA LAMARCA CHRYSOSTOMO *51.***.*63-57 em 22/08/2022 23:59. 
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                                            23/08/2022 00:35 Decorrido prazo de ROBERTA LAMARCA CHRYSOSTOMO em 22/08/2022 23:59. 
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                                            14/08/2022 08:31 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            14/08/2022 08:31 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            14/08/2022 08:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/08/2022 08:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/08/2022 08:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/08/2022 08:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/08/2022 08:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/08/2022 15:38 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/08/2022 15:38 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte 
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                                            10/08/2022 18:26 Conclusos ao Juiz 
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                                            10/08/2022 18:26 Expedição de Certidão. 
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                                            09/08/2022 21:24 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/08/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Processo nº 0016252-38.2021.8.19.0002
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Municipio do Rio de Janeiro
Advogado: Guilherme de Macedo Soares
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/04/2021 00:00