TJRJ - 0827047-29.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/09/2025 18:29
Conclusos ao Juiz
-
24/09/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2025 00:53
Publicado Despacho em 16/09/2025.
-
16/09/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
12/09/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 09:19
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 01:58
Decorrido prazo de NELSI MARIA CANEDO WANDERLEY em 10/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 01:58
Decorrido prazo de AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS em 10/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 00:27
Publicado Despacho em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0827047-29.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NELSI MARIA CANEDO WANDERLEY EXECUTADO: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS o informadoemId.217403033,INTIME-SEa parte exequente para que, no prazo de5 (cinco) dias, informe como pretende prosseguir o feito, sob pena de extinção. 2-Tendo em vista o informado em Id.200294561, esclareço a parte ré que considerando-se que o presente feito se trata de processo eletrônico, as partes deverão proceder, elas mesmas, o correto cadastramento e verificação junto ao sistema PJE do(s) patrono(s) devidamente habilitados para recebimentos de intimações eletrônicas, nos termos do artigo 5º da Lei 11.419/2006. 3-Intime-se a parte répara que, no prazo de5 (cinco) dias, proceda a retificação e/ou inclusão junto ao sistema PJE de patrono devidamente habilitado na Ordem de Advogados do Brasil e com o instrumento de procuração pela parte ré, que possibilite a devida intimação eletrônica, sob pena de prosseguimento. 4-Decorrido o prazo sem manifestação, certificados, retornem conclusos.> RIO DE JANEIRO, 27 de agosto de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
01/09/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 18:59
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2025 18:59
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
14/08/2025 18:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/08/2025 18:59
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 18:58
Processo Reativado
-
14/08/2025 18:58
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 18:58
Processo Desarquivado
-
14/08/2025 18:58
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2025 18:58
Baixa Definitiva
-
01/08/2025 00:43
Decorrido prazo de AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS em 31/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:23
Publicado Despacho em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0827047-29.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NELSI MARIA CANEDO WANDERLEY RÉU: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS ões) estabelecidas na sentença, tendo em vista o informado pela parte autora em petição Id.retro, sob pena de execução. 2-Ao cartório para que cadastre junto ao sistema PJE o código "156" (Cumprimento de Sentença), certificando-se, quanto ao cumprimento supra, bem como quanto a existência de valores disponíveis a este Juízo, e no caso de localização de depósito(s), aguarde-se o decurso do prazo para oposição de embargos à execução, certificando-se e juntando-se o termo de pesquisa realizada junto ao SISCONDJ. 3- Ficadeterminado que em caso dedepósitojudicialreferente à condenação e decorrido "in albis" o prazo para oposição de embargos, certificados,deverá serintegralmentecumprido o disposto na sentença. 4- Não sendo localizado depósito e cumpridas as determinações supra, retornem conclusos para prosseguimento.> RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
08/07/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 14:26
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 14:25
Transitado em Julgado em 03/07/2025
-
18/06/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2025 00:23
Decorrido prazo de NELSI MARIA CANEDO WANDERLEY em 13/06/2025 23:59.
-
15/06/2025 00:23
Decorrido prazo de AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS em 13/06/2025 23:59.
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12/06/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 00:20
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 10:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
06/05/2025 01:10
Decorrido prazo de NELSI MARIA CANEDO WANDERLEY em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 01:10
Decorrido prazo de AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS em 05/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 08:24
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 08:24
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
05/05/2025 08:24
Juntada de Projeto de sentença
-
05/05/2025 08:24
Recebidos os autos
-
30/04/2025 01:21
Publicado Despacho em 30/04/2025.
-
30/04/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 15:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINE GAUDIO REZENDE
-
29/04/2025 15:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 29/04/2025 15:10 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
29/04/2025 15:15
Juntada de Ata da Audiência
-
28/04/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 15:47
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:35
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2025 14:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/03/2025 00:12
Publicado Despacho em 10/03/2025.
-
09/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2025 17:27
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 17:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/04/2025 15:10 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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06/03/2025 10:47
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 00:13
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
28/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 10:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/02/2025 16:27
Conclusos para decisão
-
23/02/2025 00:47
Decorrido prazo de NELSI MARIA CANEDO WANDERLEY em 21/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:20
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 13:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/02/2025 13:20 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
12/02/2025 13:38
Juntada de Ata da Audiência
-
04/12/2024 14:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/02/2025 13:20 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
04/12/2024 00:16
Publicado Despacho em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 16:13
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 12:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/11/2024 00:23
Publicado Intimação em 06/11/2024.
-
06/11/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
05/11/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 11:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 05/11/2024 11:05 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
05/11/2024 11:17
Juntada de Ata da Audiência
-
03/11/2024 00:58
Decorrido prazo de NELSI MARIA CANEDO WANDERLEY em 01/11/2024 23:59.
-
14/10/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 16:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/10/2024 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2024 13:46
Conclusos ao Juiz
-
14/10/2024 13:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/11/2024 11:05 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
14/10/2024 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
29/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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