TJRJ - 0057348-36.2021.8.19.0001
1ª instância - Capital 52 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 18:10
Juntada de petição
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29/07/2025 23:39
Juntada de petição
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23/07/2025 15:13
Juntada de petição
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21/07/2025 00:00
Intimação
Junte-se a petição pendente no sistemas DCP, a qual já passo a apreciá-la.
A petição pendente apresenta a procuração do Espólio de Sérgio Cardoso da Costa representado por seu inventariante, Sr.
Sérgio Cury, cumprindo desta forma o determinado no item 2 da decisão de id 121.
Compulsando o sistema, verifico que já consta no polo passivo, de forma correta e como determinado, Espólio de Sérgio Cardoso da Costa, seu inventariante o Sr.
Sérgio Yuri Bastos Ferreira da Costa e a patrona Dra.
Márcia Maria Bastos Ferreira.
Advirto ao patrono do espólio réu que é desnecessário o sucessivo protocolo de petição de mesmo teor eis que tal prática atrasa o processo, gera o crescimento desnecessário do autos e a confusão processual.
Id 123: Quanto a devolução de prazo para apresentação de contestação, sob a alegação de que a antiga inventariante foi removida em data anterior a apresentação da referida peça, indefiro.
Verifica-se no autos da remoção de inventariante (nº 0094295-89.2021.8.19.0001) que a sentença foi proferida em 27/05/2022 (id 196 daqueles autos) e a contestação aqui apresentada é datada de 18/04/2022, portanto anterior a remoção da antiga inventarianrte, de forma que não há que se falar em devolução de prazo.
Foi apresentada réplica pela parte autora em id 110, assim, às partes em provas, justificadamente. -
16/07/2025 12:47
Juntada de petição
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09/06/2025 00:00
Intimação
1.
Retifique-se o polo passivo, anotando-se onde couber o nome do inventariante do espólio réu e de sua advogada, conforme fls. 113 e 115./r/n2.
Regularize-se a representação processual do espólio réu, vindo procuração em nome do espólio, rep. por seu inventariante, já que a de fl. 94 se encontra em nome do inventariante.
Prazo de 15 dias, sob pena de revelia./r/n3.
J-se petição vinculada ao feito.
Certifique-se quanto ao alegado. -
08/06/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2025 17:20
Conclusão
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08/06/2025 17:20
Ato ordinatório praticado
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08/06/2025 16:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/05/2025 14:37
Juntada de petição
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01/04/2025 15:09
Juntada de petição
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11/02/2025 15:36
Juntada de petição
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04/12/2024 13:37
Juntada de petição
-
04/11/2024 16:42
Juntada de petição
-
03/09/2024 21:18
Juntada de petição
-
17/07/2024 15:32
Juntada de petição
-
13/06/2024 17:27
Juntada de petição
-
13/05/2024 15:41
Juntada de petição
-
27/03/2024 08:01
Juntada de petição
-
12/03/2024 15:23
Outras Decisões
-
12/03/2024 15:23
Conclusão
-
12/03/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 20:41
Juntada de petição
-
22/11/2023 21:30
Juntada de petição
-
21/10/2023 14:14
Juntada de petição
-
09/07/2023 19:27
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
30/04/2023 08:38
Juntada de petição
-
28/03/2023 17:33
Conclusão
-
28/03/2023 17:33
Publicado Decisão em 05/05/2023
-
28/03/2023 17:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/03/2023 17:33
Ato ordinatório praticado
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20/10/2022 13:17
Juntada de petição
-
02/09/2022 21:41
Juntada de petição
-
01/06/2022 11:10
Juntada de petição
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18/04/2022 23:53
Juntada de petição
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28/03/2022 02:18
Documento
-
04/03/2022 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2022 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2022 15:41
Conclusão
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21/02/2022 15:41
Publicado Despacho em 25/02/2022
-
21/02/2022 15:41
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2022 15:37
Juntada de documento
-
20/09/2021 16:59
Juntada de petição
-
13/09/2021 18:31
Juntada de petição
-
09/09/2021 12:04
Ato ordinatório praticado
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20/08/2021 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2021 17:28
Publicado Despacho em 13/09/2021
-
20/08/2021 17:28
Conclusão
-
20/08/2021 17:27
Ato ordinatório praticado
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20/07/2021 12:04
Juntada de petição
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25/06/2021 03:21
Documento
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23/04/2021 12:10
Expedição de documento
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21/04/2021 12:31
Expedição de documento
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14/04/2021 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2021 14:01
Conclusão
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14/04/2021 14:01
Publicado Despacho em 21/04/2021
-
14/04/2021 14:01
Juntada de petição
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05/04/2021 19:42
Conclusão
-
05/04/2021 19:42
Publicado Decisão em 08/04/2021
-
05/04/2021 19:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/04/2021 19:39
Juntada de documento
-
12/03/2021 17:06
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2021
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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