TJRJ - 0031221-53.2020.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 00:00
Intimação
Juntem-se os documentos pendentes. /r/r/n/nPara possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, a requerimento do exequente e sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinei às instituições financeiras, por meio do sistema eletrônico SISBAJUD que tornasse indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado (pré-penhora), limitando a solicitação de indisponibilidade ao valor indicado na execução. /r/r/n/nO sistema SISBAJUD respondeu à ordem e, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas transcorrido com os autos do processo conclusos, constatei que a quantia total indisponibilizada foi igual ou inferior à quantia exequenda, razão pela qual não foi necessário decidir de ofício sobre cancelamento de indisponibilidade excessiva (§ 1º do art. 854 do CPC). /r/r/n/nA hipótese agora é de aplicar-se o art. 854, §3º, I do CPC, ou seja, agora que tornados indisponíveis ativos financeiros do executado, este deve ser intimado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para no prazo de 5 (cinco) dias, em o querendo e sendo essa a hipótese, comprovar que as quantias indisponíveis são impenhoráveis. -
27/05/2025 13:19
Conclusão
-
27/05/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 14:17
Juntada de petição
-
24/11/2024 20:44
Conclusão
-
24/11/2024 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2024 20:44
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 06:42
Juntada de petição
-
23/07/2024 16:30
Juntada de petição
-
16/07/2024 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
-
27/12/2023 11:12
Juntada de petição
-
21/12/2023 22:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/12/2023 21:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 14:47
Conclusão
-
13/06/2023 10:06
Juntada de petição
-
28/03/2023 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2023 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 08:33
Conclusão
-
16/03/2023 10:58
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2023 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2023 09:04
Conclusão
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13/01/2023 15:47
Juntada de petição
-
13/01/2023 15:45
Juntada de petição
-
11/01/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2022 19:39
Juntada de petição
-
18/04/2022 15:56
Conclusão
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18/04/2022 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 15:55
Ato ordinatório praticado
-
21/12/2021 14:33
Juntada de petição
-
08/09/2021 16:19
Documento
-
23/07/2021 15:17
Juntada de petição
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07/07/2021 13:11
Expedição de documento
-
06/07/2021 19:20
Expedição de documento
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28/05/2021 17:49
Conclusão
-
28/05/2021 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2021 17:49
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2021 12:23
Juntada de petição
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23/02/2021 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2021 11:28
Ato ordinatório praticado
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06/12/2020 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2020 15:59
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2020 15:50
Juntada de documento
-
19/10/2020 14:14
Juntada de petição
-
27/09/2020 22:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2020 22:08
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2020 22:07
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2020 22:00
Juntada de documento
-
23/09/2020 12:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2020
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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