TJRJ - 0813035-67.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 13:55
Arquivado Definitivamente
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07/08/2025 13:55
Baixa Definitiva
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04/08/2025 17:56
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 17:56
Transitado em Julgado em 04/08/2025
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02/08/2025 01:38
Decorrido prazo de WILLIAN LEITE DOS SANTOS em 01/08/2025 23:59.
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31/07/2025 12:47
Audiência Conciliação cancelada para 12/08/2025 17:10 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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18/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 17:53
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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14/07/2025 15:44
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Processo nº0813035-67.2025.8.19.0210 D E S P A C H O Intime-se o Autor para regularizar sua representação processual, ciente de que a opção pela assinatura eletrônica da procuração exigirá que seja qualificada, isto é, oriunda, exclusivamente, de Certificado Digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada pelo ICP-Brasil, única reconhecida no Processo Judicial Eletrônico.
A propósito, optando pela realização de assinatura eletrônica da procuração, fica o Autor advertido de que a assinatura eletrônica simples ou avançada promovida por meio de plataformas como Gov.br, OAB, ZapSign, ClickSign, DocuSignetc., cuja autenticidade demanda verificação em ambiente externo ao Processo Judicial Eletrônico(aplicação ou sítio eletrônico, ainda que público) é incompatível com a disciplina das Leis Federais nº11.419/06 e nº14.063/20.
Fixa-se o prazo de cinco dias para regularização, sob pena de extinção do processo (art. 485, inciso IV do Código de Processo Civil).
Rio de Janeiro, 3 de julho de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
03/07/2025 22:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 22:31
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 14:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/07/2025 14:13
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 14:13
Audiência Conciliação designada para 12/08/2025 17:10 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
03/07/2025 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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