TJRJ - 0802012-61.2025.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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11/09/2025 15:21
Juntada de Certidão
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05/09/2025 17:24
Juntada de Petição de contra-razões
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02/09/2025 00:25
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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25/08/2025 18:03
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 18:03
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/08/2025 13:06
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 13:04
Juntada de Petição de extrato de grerj
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17/07/2025 01:20
Publicado Despacho em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 17:58
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 04:26
Decorrido prazo de DEDIER FREIRE PEREIRA em 09/07/2025 23:59.
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09/07/2025 19:48
Juntada de Petição de outros anexos
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09/07/2025 16:51
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 17:39
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 17:39
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/06/2025 01:48
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0802012-61.2025.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DEDIER FREIRE PEREIRA RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL Sentença Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei n.º 9.099/95.
Sem custas, nem honorários, na forma do artigo 55, da Lei 9.099/95.
Transitada em julgado, e havendo depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento independente de nova conclusão.
Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão (artigo 52, III da Lei 9.099/95), o valor da condenação será acrescido de multa de 10% (dez por cento), prevista no artigo 523, §1º do NCPC, independentemente da nova intimação.
Certificado o trânsito em julgado e, após o prazo de 15 dias fixado no art. 523 §1º do CPC, em caso de condenação, a execução, por não cumprimento voluntário, deverá ser requerida pela parte interessada.
Ficam as partes cientes de que, decorridos 60 dias sem qualquer requerimento, os autos serão remetidos ao arquivo.
A parte autora, em eventual execução, deverá observar os seguintes Enunciados, constantes do Aviso TJERJ nº23/2008: Enunc.
Nº 13.9.5 - "O art. 475-J (CPC/73) não incide sobre o valor da multa cominatória." E Enunc.
Nº 14.2.5 - "Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor da multa cominatória." Efetuado o pagamento voluntariamente ou após a execução, e não havendo novas manifestações no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquivem-se.
Intimem-se.
Nova Friburgo, 23 de junho de 2025.
PAULA DO NASCIMENTO BARROS GONZALEZ TELES Juíza de Direito -
23/06/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 13:45
Julgado procedente o pedido
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23/06/2025 13:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/06/2025 11:50
Conclusos ao Juiz
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20/06/2025 10:44
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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20/06/2025 10:44
Juntada de Projeto de sentença
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20/06/2025 10:44
Recebidos os autos
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12/06/2025 01:06
Publicado Despacho em 12/06/2025.
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12/06/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 14:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo HOMERO SOARES DA SILVA NETO
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10/06/2025 23:59
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 23:59
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 14:12
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 01:40
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL em 14/04/2025 23:59.
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07/04/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 00:21
Publicado Despacho em 07/04/2025.
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07/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 18:02
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 14:05
Conclusos para despacho
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26/03/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 01:04
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL em 25/03/2025 23:59.
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25/03/2025 19:39
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2025 01:30
Decorrido prazo de JULIO SIQUEIRA REIS em 24/03/2025 23:59.
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21/03/2025 13:19
Juntada de Certidão
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20/03/2025 17:15
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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17/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 14:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/03/2025 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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