TJRJ - 0834693-23.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 7 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 02:12
Decorrido prazo de DOROTHÉA DE ALMEIDA ARAUJO em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:12
Decorrido prazo de AGOSTINHO DE CARVALHO em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:12
Decorrido prazo de CANTIONILA DE MELO CARVALHO em 23/07/2025 23:59.
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03/07/2025 01:28
Publicado Edital de Citação em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 7ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 EDITAL DE CITAÇÃO Com o prazo de vinte dias O MM Juiz de Direito, Dr.(a) JUSSARA MARIA DE ABREU GUIMARAESda 7ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo, RJ, FAZ SABER aos que o presente edital com o prazo de vinte dias virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo, que funciona a Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000, tramitam os autos da Classe/Assunto PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Adjudicação Compulsória], de nº 0834693-23.2024.8.19.0004, movida por REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE, MARA CARVALHO NERY DOS SANTOS ESPÓLIO: ALCIDES DE CARVALHO, DJANIRA DOS SANTOS CARVALHO DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 7.ª VARA CÍVEL DE SÃO GONÇALO ( 550 ) em face de RÉU: DOROTHÉA DE ALMEIDA ARAUJO, AGOSTINHO DE CARVALHO, CANTIONILA DE MELO CARVALHO, objetivando CITAR.
Assim, pelo presente edital CITA o réu RÉU: DOROTHÉA DE ALMEIDA ARAUJO, AGOSTINHO DE CARVALHO, CANTIONILA DE MELO CARVALHO, que se encontram em lugar incerto e desconhecido, para no prazo de quinze dias oferecer contestação ao pedido inicial, querendo, ficando ciente de que presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados ( Art. 344, CPC) , caso não ofereça contestação, e de que, permanecendo revel, será nomeado curador especial (Art. 257, IV, CPC).
Dado e passado nesta cidade de SÃO GONÇALO, 30 de junho de 2025.Eu, Rosemary de Souza Ferreira, mat. 01/13448digitei.
E eu, Fátima L.B.
Franco, mat. 01/26836, o subscrevo. -
30/06/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 15:12
Juntada de Petição de recibo do diário eletrônico
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30/06/2025 15:10
Expedição de Edital.
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27/06/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 08:05
Conclusos ao Juiz
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27/03/2025 15:18
Outras Decisões
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21/03/2025 19:47
Conclusos para decisão
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21/03/2025 19:47
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 00:21
Decorrido prazo de MARA CARVALHO NERY DOS SANTOS em 19/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 16:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/12/2024 07:04
Conclusos para decisão
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06/12/2024 07:04
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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