TJRJ - 0016113-12.2023.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Central de Divida Ativa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 13:19
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2025 12:28
Conclusão
-
06/08/2025 12:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Trata-se de petição de chamamento do feito a ordem, às fls. 92, em que a parte executada requer a apreciação da exceção de pré-executividade apresentada às fls. 21, com a finalidade de reconhecer a ilegitimidade passiva da empresa executada, sem prejuízo de qualquer adesão ao parcelamento efetivado pelos atuais adquirentes do imóvel.
Entretanto, verifica-se que a questão suscitada já foi objeto de apreciação na sentença proferida às fls. 88, na qual a exceção de pré-executividade foi analisada e deferida, conforme consta nos autos.
Sendo assim, não há mais o que se prover em relação à petição de chamamento do feito a ordem.
Intimem-se. -
27/06/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 11:28
Conclusão
-
27/06/2025 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 11:01
Juntada de petição
-
07/03/2025 11:44
Conclusão
-
07/03/2025 11:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/03/2025 11:37
Processo Desarquivado
-
10/02/2025 14:45
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2025 14:45
Juntada de documento
-
10/02/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 11:32
Juntada de petição
-
10/12/2024 13:07
Documento
-
28/11/2024 16:11
Documento
-
10/11/2024 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2024 19:25
Conclusão
-
10/11/2024 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 23:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2024 23:29
Conclusão
-
22/03/2024 23:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2023 00:57
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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