TJRJ - 0807548-19.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 00:41
Decorrido prazo de UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 01:41
Decorrido prazo de UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 01:40
Decorrido prazo de UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA em 24/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 13:57
Juntada de Petição de contestação
-
13/07/2025 00:21
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:54
Publicado Citação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 2ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 501, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0807548-19.2025.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE ANTONIO LIMA PARDAL RÉU: ITAU UNIBANCO S.A., UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora.
Compulsando o processo, reputo que a questão ensejada na tutela de urgência dependerá de dilação probatória, devendo esgotar-se por via cognitiva.
Assim sendo, INDEFIRO-A por não vislumbrar o pedido, por ora, em sede de tutela de urgência.
Ademais, constato que não há pedido de ambas as partes para a designação da audiência de conciliação ou de mediação.
Somado a isso, e ante o teor do litígio descrito na petição inicial, reputo que se mostra pouco provável a autocomposição.
Não por outro motivo, deixo de designar audiência de conciliação e/ou mediação.
De qualquer sorte, faculto às partes, a qualquer tempo, que requeiram a designação de data para a realização da audiência de conciliação, caso autocomposição se mostre provável.
Citem-se, valendo a presente como mandado.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de abril de 2025.
FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA Juiz Titular -
01/07/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 01:22
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
01/07/2025 01:22
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
01/07/2025 01:22
Publicado Citação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
01/07/2025 01:22
Publicado Citação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
29/06/2025 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2025 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2025 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2025 20:09
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2025 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2025 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2025 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2025 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 01:26
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO LIMA PARDAL em 20/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 21:35
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
09/05/2025 16:39
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2025 00:21
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
16/04/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 13:09
Outras Decisões
-
16/04/2025 13:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/04/2025 13:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE ANTONIO LIMA PARDAL - CPF: *07.***.*67-91 (AUTOR).
-
12/04/2025 21:15
Conclusos para decisão
-
12/04/2025 21:12
Juntada de Informações
-
12/04/2025 21:03
Distribuído por sorteio
-
12/04/2025 21:02
Juntada de Petição de documento de identificação
-
12/04/2025 21:02
Juntada de Petição de outros anexos
-
12/04/2025 21:01
Juntada de Petição de outros anexos
-
12/04/2025 21:01
Juntada de Petição de outros anexos
-
12/04/2025 21:00
Juntada de Petição de outros anexos
-
12/04/2025 21:00
Juntada de Petição de outros anexos
-
12/04/2025 21:00
Juntada de Petição de outros anexos
-
12/04/2025 20:59
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
-
12/04/2025 20:49
Juntada de Petição de documento de identificação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001356-30.2018.8.19.0055
Sheila Gardenia Linhares Frota
Daniela Medina de Mendonca
Advogado: Pedro Paulo da Conceicao Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/03/2018 00:00
Processo nº 0057772-15.2020.8.19.0001
Carlos Oliveira &Amp; Gustavo Andrade Advoga...
Secretaria de Estado de Planejamento e G...
Advogado: Procurador do Estado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/03/2020 00:00
Processo nº 0829514-23.2025.8.19.0021
Rafaela Aparecida Cardoso da Silva
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Luciano das Chagas de Paula
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/06/2025 17:41
Processo nº 0800036-17.2025.8.19.0070
Gabriela da Silva Carneiro
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Clara Paes Barreto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/01/2025 11:53
Processo nº 0006768-11.2016.8.19.0087
Jorge Vitor de Almeida Quintao
Marcelo da Silva Franco
Advogado: Augusto Cesar Fernandes Gomes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/05/2016 00:00