TJRJ - 0803636-56.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 02:10
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
15/09/2025 01:20
Publicado Decisão em 15/09/2025.
-
13/09/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 11:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/09/2025 11:22
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2025 00:51
Publicado Decisão em 11/09/2025.
-
11/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
10/09/2025 04:14
Decorrido prazo de THALITA DO NASCIMENTO MACEDO DA SILVA em 08/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 04:14
Decorrido prazo de LILIAN MARTINS MOREIRA em 08/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 04:14
Decorrido prazo de DIOGO PEREZ LUCAS DE BARROS em 08/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 04:14
Decorrido prazo de THAIS MARA PEREIRA MOREIRA em 08/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 04:14
Decorrido prazo de THALITA DO NASCIMENTO MACEDO DA SILVA em 08/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 04:14
Decorrido prazo de LILIAN MARTINS MOREIRA em 08/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 04:14
Decorrido prazo de DIOGO PEREZ LUCAS DE BARROS em 08/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 04:14
Decorrido prazo de THAIS MARA PEREIRA MOREIRA em 08/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 11:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/09/2025 16:09
Conclusos ao Juiz
-
08/09/2025 16:09
Juntada de mandado
-
03/09/2025 01:40
Decorrido prazo de DIOGO PEREZ LUCAS DE BARROS em 02/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 01:02
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
01/09/2025 01:02
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:57
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
30/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
30/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
30/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 ATO ORDINATÓRIO Processo:0803636-56.2025.8.19.0002 - Distribuído em07/02/2025 15:10:58 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto:[Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: GUILHERME CRUZ DA SILVA PORTO EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA Certifico que não houve oposição de embargos à execução.
NITERÓI, 28 de agosto de 2025.
CESAR BARRETO MONTEIRO -
28/08/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 16:42
Expedido alvará de levantamento
-
27/08/2025 12:35
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2025 17:43
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
12/08/2025 01:26
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
09/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0803636-56.2025.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUILHERME CRUZ DA SILVA PORTO EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA Foi realizada penhora "on line", e determinada a transferência da quantia para conta de depósito judicial junto ao Banco do Brasil, com o desbloqueio de eventual excesso, conforme documento em anexo.
Intime-se para fins de oposição de embargos à execução, se assim entender a parte executada.
Não havendo embargos, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente, ou de seu patrono, em se tratando de honorários advocatícios.
APÓS, NADA MAIS SENDO REQUERIDO NO PRAZO DE 20 DIAS, RETORNEM OS AUTOS PARA SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
NITERÓI, 11 de julho de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
07/08/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 04:55
Decorrido prazo de GUILHERME CRUZ DA SILVA PORTO em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 04:55
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 05/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 01:41
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 01/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
26/07/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 13:32
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 00:57
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 18:49
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0803636-56.2025.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUILHERME CRUZ DA SILVA PORTO EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA Foi realizada penhora "on line", e determinada a transferência da quantia para conta de depósito judicial junto ao Banco do Brasil, com o desbloqueio de eventual excesso, conforme documento em anexo.
Intime-se para fins de oposição de embargos à execução, se assim entender a parte executada.
Não havendo embargos, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente, ou de seu patrono, em se tratando de honorários advocatícios.
APÓS, NADA MAIS SENDO REQUERIDO NO PRAZO DE 20 DIAS, RETORNEM OS AUTOS PARA SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
NITERÓI, 11 de julho de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
11/07/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 11:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/07/2025 10:48
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 00:45
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0803636-56.2025.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUILHERME CRUZ DA SILVA PORTO EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA Defiro penhora online.
Aguarde-se o prazo para sua realização.
Protocolo -20.***.***/3276-10 NITERÓI, 9 de julho de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
09/07/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 11:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/07/2025 16:53
Conclusos ao Juiz
-
29/06/2025 02:31
Decorrido prazo de THALITA DO NASCIMENTO MACEDO DA SILVA em 24/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:31
Decorrido prazo de LILIAN MARTINS MOREIRA em 24/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:31
Decorrido prazo de DIOGO PEREZ LUCAS DE BARROS em 24/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:31
Decorrido prazo de THAIS MARA PEREIRA MOREIRA em 24/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 00:12
Publicado Despacho em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
13/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 14:03
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 14:01
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
11/06/2025 14:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/06/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 13:59
Transitado em Julgado em 11/06/2025
-
27/05/2025 16:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/05/2025 01:52
Decorrido prazo de GUILHERME CRUZ DA SILVA PORTO em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 01:52
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 22/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 10:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
05/05/2025 16:55
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 16:55
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
05/05/2025 16:55
Juntada de Projeto de sentença
-
05/05/2025 16:55
Recebidos os autos
-
28/04/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 15:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARINE ESTHER KRULL
-
17/03/2025 14:30
Juntada de ata da audiência
-
17/03/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 10:24
Juntada de Petição de contestação
-
07/03/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 01:13
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 01:13
Decorrido prazo de THALITA DO NASCIMENTO MACEDO DA SILVA em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 01:13
Decorrido prazo de LILIAN MARTINS MOREIRA em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 01:13
Decorrido prazo de THAIS MARA PEREIRA MOREIRA em 18/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:20
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
12/02/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
12/02/2025 01:19
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
12/02/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 23:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 20:49
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 17:42
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 17:42
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
07/02/2025 15:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/02/2025 15:11
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 15:10
Audiência Conciliação designada para 17/03/2025 14:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
07/02/2025 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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