TJRJ - 0812892-40.2023.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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23/08/2025 01:48
Decorrido prazo de ORLANDO SAMPAIO FILHO em 22/08/2025 23:59.
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31/07/2025 19:53
Juntada de Petição de diligência
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24/07/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:55
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 16/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 03:55
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 16:56
Expedição de Mandado.
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06/07/2025 00:09
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0812892-40.2023.8.19.0213 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAÚ S/A RÉU: ORLANDO SAMPAIO FILHO Indefiro o requerimento de tramitação do processo em segredo de justiça, pois o caso concreto não se enquadra em nenhuma das hipóteses do artigo 189, I a IV, do CPC.
Comprovada a mora do(a) réu(ré) na forma do artigo 2º, § 2º, do Dec.-lei nº 911/69 e da tese jurídica firmada no julgamento de recursos especiais repetitivos (tema repetitivo nº 1.132) – “Em ação de busca e apreensão fundada em contratos garantidos com alienação fiduciária (art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei n. 911/1969), para a comprovação da mora, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros.”–, DEFIROa medida liminar de busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente (artigo 3º, caput, Dec.-lei nº 911/69).
Expeça-se mandado de busca e apreensão.
Cite-se e intime-se o(a) réu(ré) para pagar a integralidade da dívida pendente no prazo de 5 (cinco) dias contínuos e/ou para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ambos contados da execução da medida liminar (artigo 3º, §§ 2º a 4º, Dec.-lei nº 911/69).
MESQUITA, 26 de junho de 2025.
RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular -
02/07/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 14:02
Concedida a Medida Liminar
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17/06/2025 07:14
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 07:14
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 01:16
Decorrido prazo de RICARDO FELIPE FIGUEIREDO SILVA em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:23
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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12/01/2025 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2025 20:03
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2025 20:02
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 00:37
Decorrido prazo de RICARDO FELIPE FIGUEIREDO SILVA em 12/11/2024 23:59.
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07/11/2024 01:05
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 06/11/2024 23:59.
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05/11/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 22:03
Conclusos ao Juiz
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17/10/2024 22:01
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 00:05
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 25/07/2024 23:59.
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24/07/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 23:05
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 23:04
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 00:58
Decorrido prazo de RICARDO FELIPE FIGUEIREDO SILVA em 24/04/2024 23:59.
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04/04/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 13:09
Conclusos ao Juiz
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20/03/2024 15:09
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 01:24
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 02/02/2024 23:59.
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02/02/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 14:19
Conclusos ao Juiz
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04/12/2023 16:40
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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