TJRJ - 0806740-41.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:35
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 11:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/10/2025 11:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
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25/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
As partes deverão promover o arrolamento das testemunhas nos autos até 5 (cinco) dias antes da audiência, cabendo à parte que arrolou, transmitir à testemunha o link para ingresso na audiência.
Caso a parte deseje a intimação pelo juízo, deverá peticionar efetuando o requerimento, nos termos do artigo 34 da Lei 9.099/95. -
21/08/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 13:48
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 13:48
Juntada de petição
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20/08/2025 03:08
Decorrido prazo de HERCULES ANTON DE ALMEIDA JUNIOR em 19/08/2025 23:59.
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19/08/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 00:43
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 INTIMAÇÃO Processo: 0806740-41.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : BENEDITO GOMES RÉU : ITAU UNIBANCO S.A Certifico que a parte Ré apresentou contestação tempestiva À parte autora para se manifestar sobre a contestação no prazo de 10 dias, devendo dizer também se há necessidade de produzir prova oral em audiência.
Após, o feito será remetido à Conclusão, para a analisedo Aviso Conjunto TJ/COJES n.º 11/2023, no qual cabe ao Juiz excepcionar, no caso concreto, a realização das audiências previstas no procedimento dos Juizados Especiais Cíveis.
Prazo: 10 DIAS BARRA MANSA, 30 de julho de 2025.
LUCAS HENRIQUE SENA DA SILVA - Estagiário de Cartório -
30/07/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 01:06
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 22/07/2025 23:59.
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24/07/2025 23:12
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0806740-41.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BENEDITO GOMES RÉU: ITAU UNIBANCO S.A 1) A parte autora pleiteia a tutela de urgência visando compelir o réu a se abster de efetuar descontos indevidos em sua conta corrente.
A narrativa dos fatos, aliada à documentação acostada, justifica o acolhimento do requerimento, haja vista a evidência de probabilidade do direito, o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo .
Por outro lado, tem-se que a reversão da medida não causará qualquer prejuízo à parte contrária.
Assim sendo, com fundamento no art. 300 do CPC, DEFIRO a antecipação da tutela requerida para determinar que a ré se abstenha de efetuar os referidos descontos na conta corrente da parte autora, a contar da intimação desta decisão, sob pena de multa equivalente ao dobro do que for indevidamente descontado.
Cite-se e intime-se para cumprimento da presente decisão. 2) Consoante Aviso Conjunto TJ/COJES n.º 11/2023, CITE-SE/INTIME-SE a parte Ré para que, no prazo de 10 (DEZ) dias úteis, apresente sua Contestação, deixando de protocolizá-la no modo “SIGILOSO”, posicionando-se, ainda, acerca da necessidade, JUSTIFICADA, de produção de prova oral em audiência.
O decurso do prazo sem a manifestação da ré nos termos estabelecidos acarretará a decretação da revelia.
No mesmo prazo da contestação, manifeste-se o réu sobre se há proposta de acordo.
Após a apresentação da peça defensiva, a parte autora será intimada a se manifestar, em igual prazo, devendo dizer, também, se há necessidade de produzir prova oral em audiência.
Após, o feito será remetido à Conclusão, para análise e decisão acerca da necessidade de realização de audiência.
BARRA MANSA, 8 de julho de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
08/07/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 13:44
Concedida a Antecipação de tutela
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07/07/2025 16:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/07/2025 16:25
Conclusos ao Juiz
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07/07/2025 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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