TJRJ - 0830068-43.2024.8.19.0004
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 12:48
Juntada de aviso de recebimento
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11/07/2025 04:34
Decorrido prazo de JOSE FERNANDO VIALLE em 10/07/2025 23:59.
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04/07/2025 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0830068-43.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TOKIO MARINE SEGURADORA S A RÉU: PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO FIAT FIORINO ENDURANCE, PLACA RTA9D75, JHONATAN FRANCA DA SILVA 1) Tendo em vista a ineficácia na realização de audiências de conciliação previstas no artigo 334 do CPC, o que vem assoberbando em demasia a pauta de audiências do Juízo, resultando em desatendimento ao princípio da razoável duração do processo, insculpido constitucionalmente, inviabilizando a manutenção de uma pauta de audiências que atenda à necessidade de uma prestação jurisdicional moderna e eficiente, deixo de designar a referida audiência.
Cite-se a segunda ré pelo Portal Eletrônico (efetuando o cadastramento necessário, se for o caso), para contestar a presente ação no prazo de 15 dias, na forma do artigo 335 combinado com o artigo 231, V, ambos do CPC.
Caso a parte ré não esteja cadastrada no Sistema do Tribunal para receber citações por meio eletrônico, determino que a sua citação seja feita pelo Correio, no endereço fornecido na petição inicial, para contestar a presente ação no prazo de 15 dias, na forma do artigo 335 combinado com o artigo 231, I, ambos do CPC.
Sem prejuízo, diga a parte ré se tem interesse em conciliar, devendo vir a termo, nos autos, a proposta do acordo, no prazo de quinze dias, se for o caso.
Com apresentação de proposta de acordo, intime-se a parte autora para se manifestar.
Em caso negativo, certifique o cartório quanto à apresentação de contestação, devendo a parte autora manifestar-se em réplica.
Sem prejuízo, digam as partes as provas que pretendem produzir. 2) Sem prejuízo, intime-se o autor para dizer como pretende realizar a busca da localização do proprietário do veículo Fiat Fiorino, no prazo de 05 dias.
SÃO GONÇALO, 23 de junho de 2025.
ELIZABETH MARIA SAAD Juiz Titular -
01/07/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2025 22:03
Conclusos ao Juiz
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20/06/2025 22:03
Expedição de Certidão.
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20/06/2025 22:02
Juntada de Petição de extrato de grerj
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12/11/2024 01:15
Decorrido prazo de JOSE FERNANDO VIALLE em 11/11/2024 23:59.
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07/11/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:41
Decorrido prazo de JOSE FERNANDO VIALLE em 05/11/2024 23:59.
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30/10/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 16:53
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 16:19
Juntada de Petição de extrato de grerj
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29/10/2024 17:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/10/2024 17:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/10/2024 20:20
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 20:19
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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25/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 17:55
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/10/2024 20:14
Conclusos ao Juiz
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22/10/2024 20:14
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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