TJRJ - 0803800-67.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 18:18
Juntada de Petição de contra-razões
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12/09/2025 00:24
Publicado Decisão em 12/09/2025.
-
12/09/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 22:32
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 22:32
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/09/2025 17:20
Conclusos ao Juiz
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09/09/2025 17:20
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 17:19
Juntada de Certidão
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05/09/2025 21:03
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/08/2025 00:37
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 01:08
Decorrido prazo de LETICIA DIAS CABRAL em 20/08/2025 23:59.
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22/08/2025 01:08
Decorrido prazo de CLARO S A em 20/08/2025 23:59.
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21/08/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 14:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/08/2025 03:24
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 21:36
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 21:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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31/07/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 17:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/07/2025 22:19
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 22:19
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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30/07/2025 22:19
Juntada de Projeto de sentença
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30/07/2025 22:19
Recebidos os autos
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22/07/2025 00:27
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0803800-67.2025.8.19.0213 - Distribuído em30/03/2025 00:31:58 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Abatimento proporcional do preço] AUTOR: LETICIA DIAS CABRAL RÉU: CLARO S A Informo que estão regulares o comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, observado o decurso do prazo, verifica-se não haver oposição por nenhuma das partes ao julgamento antecipado da lide.
Faço remessa destes autos ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença, observando a cota de cada um, e certificando que a parte autora teve acesso à contestação, inclusivejuntando réplica nestes autos.
Informo que a data da leitura da sentença fica marcada para o dia 27/08/2025.
Eu, MARIANA ARAUJO CARDOSO, digitei a presente, e eu, Deise Gonçalves dos Santos , Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/26017, a subscrevo.
MESQUITA, 18 de julho de 2025.
MARIANA ARAUJO CARDOSO - Estagiário de Cartório -
18/07/2025 17:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
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18/07/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 20:38
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 20:37
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:44
Publicado Despacho em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo: 0803800-67.2025.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LETICIA DIAS CABRAL RÉU: CLARO S A Tendo em vista as sucessivas atuações de rede de fraude na Comarca de Mesquita com o escopo de violar a competência territorial, a qual em sede de Juizado Especial Cível é absoluta e declarável de ofício, determino que a parte Autora, no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos comprovante de residência em nome próprio, atualizado (não superior a 90 dias), referente a serviço público prestado no município de Mesquita e expedido pela Empresa de Correios e Telégrafos, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Fica desde já advertido que boletos bancários não são suficientes para a justificação da competência territorial.
MESQUITA, 30 de junho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
30/06/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 14:09
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 14:09
Expedição de Informações.
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17/04/2025 01:00
Decorrido prazo de CLARO S A em 16/04/2025 23:59.
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15/04/2025 15:11
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2025 21:38
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 12:53
Expedição de Informações.
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30/03/2025 00:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/03/2025 00:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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