TJRJ - 0803628-28.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 15:08
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2025 15:08
Baixa Definitiva
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01/08/2025 15:07
Transitado em Julgado em 28/07/2025
-
29/07/2025 01:13
Decorrido prazo de ILCA RIBEIRO LIMA SOARES em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 01:13
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 28/07/2025 23:59.
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14/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 04:35
Decorrido prazo de ILCA RIBEIRO LIMA SOARES em 09/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo: 0803628-28.2025.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ILCA RIBEIRO LIMA SOARES RÉU: NU PAGAMENTOS S.A.
Ante a ausência de comprovante de residência em nome próprio, atualizado e válido para fins de comprovação da competência territorial da Comarca de Mesquita, sendo tal documento indispensável à propositura da demanda, mormente diante da atuação de redes de fraude processual neste Juizado Especial Cível, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do Art. 485, inciso I, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
P.R.I.
Baixa e Arquivo.
MESQUITA, 9 de julho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
10/07/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 15:05
Indeferida a petição inicial
-
08/07/2025 21:43
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 00:44
Publicado Despacho em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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02/07/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo: 0803628-28.2025.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ILCA RIBEIRO LIMA SOARES RÉU: NU PAGAMENTOS S.A.
Id. 181145811 - A parte autora, para correto cumprimento.
Sob pena de extinção.
MESQUITA, 30 de junho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
30/06/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 12:39
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 12:39
Expedição de Informações.
-
20/04/2025 00:06
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 16/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 18:53
Juntada de Petição de contestação
-
10/04/2025 01:46
Decorrido prazo de ILCA RIBEIRO LIMA SOARES em 09/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 11:19
Expedição de Informações.
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28/03/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:40
Publicado Despacho em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 19:15
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 16:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/03/2025 16:18
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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