TJRJ - 0820600-93.2022.8.19.0208
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 19ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 16:26
Baixa Definitiva
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28/08/2025 16:25
Documento
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04/08/2025 00:05
Publicação
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01/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 19ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 25ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0820600-93.2022.8.19.0208 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MEIER REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0820600-93.2022.8.19.0208 Protocolo: 3204/2025.00474787 APELANTE: CAR HELP SERVICOS DE REBOQUE DE VEICULOS LTDA ADVOGADO: LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL OAB/RJ-245274 ADVOGADO: ERICA AFFONSO GUILLON RIBEIRO OAB/RJ-219783 ADVOGADO: BRUNO MEDEIROS DURÃO OAB/RJ-152121 APELADO: BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S A Relator: DES.
VITOR MARCELO ARANHA AFONSO RODRIGUES DECISÃO: Diante do exposto, não conheço do recurso, com fundamento nos artigos 932, III e 1.011, I do CPC.
Intime-se.
Preclusas as vias impugnativas e recursais, providencie a Secretaria a imediata expedição de certidão de trânsito em julgado e respectiva baixa, no prazo máximo de 10 dias úteis, sem a necessidade de retorno dos autos a este Relator.
APELAÇÃO nº 0820600-93.2022.8.19.0208 - 30-07-25 (02) -
30/07/2025 18:51
Não Conhecimento de recurso
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30/07/2025 11:43
Conclusão
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30/07/2025 11:33
Documento
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22/07/2025 00:05
Publicação
-
21/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 19ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 25ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0820600-93.2022.8.19.0208 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MEIER REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0820600-93.2022.8.19.0208 Protocolo: 3204/2025.00474787 APELANTE: CAR HELP SERVICOS DE REBOQUE DE VEICULOS LTDA ADVOGADO: LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL OAB/RJ-245274 ADVOGADO: ERICA AFFONSO GUILLON RIBEIRO OAB/RJ-219783 ADVOGADO: BRUNO MEDEIROS DURÃO OAB/RJ-152121 APELADO: BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S A Relator: DES.
VITOR MARCELO ARANHA AFONSO RODRIGUES DECISÃO: Em razão do pedido de gratuidade de justiça feito pela apelante, a mesma foi intimada a informar os dados da sua atual receita e despesa, com os respectivos documentos contábeis, bem como sua declaração oficial de rendas, a fim de comprovar a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, nos termos do artigo 98, caput, do CPC.
Tendo em vista a inércia da parte apelante, conforme o certificado às fls.31, INDEFIRO a gratuidade judiciária.
Intime-se à parte autora para que proceda ao recolhimento das custas processuais, no prazo de 05 dias, sob pena de não conhecimento do recurso.
Intime-se.
Decorridos, voltem conclusos. -
17/07/2025 21:06
Gratuidade da Justiça
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17/07/2025 15:43
Conclusão
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17/07/2025 15:42
Documento
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09/07/2025 00:05
Publicação
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08/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 19ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 25ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0820600-93.2022.8.19.0208 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MEIER REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0820600-93.2022.8.19.0208 Protocolo: 3204/2025.00474787 APELANTE: CAR HELP SERVICOS DE REBOQUE DE VEICULOS LTDA ADVOGADO: LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL OAB/RJ-245274 ADVOGADO: ERICA AFFONSO GUILLON RIBEIRO OAB/RJ-219783 ADVOGADO: BRUNO MEDEIROS DURÃO OAB/RJ-152121 APELADO: BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S A Relator: DES.
VITOR MARCELO ARANHA AFONSO RODRIGUES DECISÃO: Assim, INDEFIRO o pedido de intimação pessoal da Apelante para juntada de documentos.
Pela derradeira vez, cumpra-se o despacho de fls. 16 no prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça. -
02/07/2025 19:27
Determinação
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02/07/2025 12:26
Conclusão
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27/06/2025 00:05
Publicação
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24/06/2025 18:38
Mero expediente
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24/06/2025 18:01
Conclusão
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24/06/2025 18:00
Documento
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18/06/2025 00:05
Publicação
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13/06/2025 18:48
Mero expediente
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13/06/2025 15:50
Conclusão
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13/06/2025 15:49
Documento
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12/06/2025 00:05
Publicação
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11/06/2025 00:05
Publicação
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09/06/2025 16:54
Determinação
-
09/06/2025 11:11
Conclusão
-
09/06/2025 11:00
Distribuição
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06/06/2025 16:13
Remessa
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06/06/2025 16:11
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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