TJRJ - 0822790-13.2023.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2025 01:46
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
25/06/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 204, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0822790-13.2023.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDREIA MARIA ALVES PERES RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Trata-se de relação de consumo a que envolve as partes.
Outrossim, no caso em análise se evidencia a hipossuficiência do consumidor autor, bem como patente a verossimilhança de suas alegações, segundo regras ordinárias de experiência.
Assim, com fulcro no disposto no art. 6º, VIII do CDC, inverto o ônus da prova em desfavor do fornecedor réu.
Para que não haja ofensa ao princípio da ampla defesa, concedo ao réu o prazo de 10 dias para que, caso queira, especifique outras provas.
Consigno, por oportuno, que segundo a jurisprudência pacífica do STJ (AgRg no AREsp 645.985/SP, DJe de 22/06/2016), há preclusão na hipótese em que a parte, intimada para especificar as provas que pretendia produzir, não se manifesta oportunamente, ainda que haja pedido na inicial e na contestação.
Não obstante, embora operada preclusão em face da parte, ao magistrado é garantida a prerrogativa de determinar a produção de provas por ele entendidas como necessárias à instrução e ao julgamento da ação, nos termos do art. 370 do CPC.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
23/06/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 13:25
Outras Decisões
-
05/06/2025 10:15
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 10:14
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2024 00:08
Decorrido prazo de ANDRE LUIS REGATTIERI MARINS em 06/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 16:49
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 01:05
Decorrido prazo de ROGERIO ANTUNES RAYOL em 03/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 16:37
Juntada de Petição de contestação
-
13/03/2024 00:04
Publicado Intimação em 13/03/2024.
-
13/03/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 16:33
Conclusos ao Juiz
-
26/02/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 15:49
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
03/10/2023 00:46
Publicado Intimação em 03/10/2023.
-
03/10/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
29/09/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 11:12
Conclusos ao Juiz
-
29/09/2023 11:10
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0828721-39.2024.8.19.0209
Fundacao Assistencial dos Servidores do ...
Marcos Antonio Provasi Cavalcante
Advogado: Poliana Lobo e Leite
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/08/2024 17:51
Processo nº 0806764-62.2022.8.19.0011
Catia Cristina Domingos Alves
Allan Felipe Barbosa da Silva
Advogado: Almir de Lima Pontes Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/09/2022 17:17
Processo nº 0819975-59.2022.8.19.0208
Priscila dos Santos Silva
Grupo Casas Bahia S.A.
Advogado: Eduardo de Almeida Rocha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/10/2022 10:15
Processo nº 0890642-07.2025.8.19.0001
Rene Lau
Auto Posto Belga LTDA
Advogado: Paulo Sergio Galterio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/07/2025 17:31
Processo nº 0963107-48.2024.8.19.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Luis Claudio de Azevedo
Advogado: Luciano Goncalves Olivieri
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/01/2025 12:04