TJRJ - 0814676-96.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 15:17
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 13:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/10/2025 12:10 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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13/08/2025 13:34
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 00:45
Publicado Despacho em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 13:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0814676-96.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCAS DOS SANTOS DE OLIVEIRA RÉU: VICTOR BATISTA PIMENTEL cartório para que: 1.1- Certifique quanto ao RETORNO DO ARde citação/intimação expedido e/ou quanto a confirmação no sistema PJE acerca da citação eletrônica da parte ré e quanto ao correto cadastramento da parte ré, na hipótese de Domicílio Eletrônico. 1.2-PROCEDA A VERIFICAÇÃOe, se for o caso, RETIFIQUE junto ao sistema PJEo cadastramento desta demanda, excluindo a "prioridade Juízo 100% digital", vez que este Juizado não está inserido no núcleo 4.0, verificando-se nessa caso equívoco no cadastramento realizado pela parte, devendo ainda o cartório proceder a conferência, e se for o caso, retificação da classe judicial/assunto conforme petição inicial, das prioridade(s), valor da causa, bem como o correto cadastramento do nome e endereço das partes e da habilitação dos patronos e/ou Defensoria Pública para fins de citação/intimação, certificando-se. 2-Cientes as partes que o presente feito se tramita como processo eletrônico, em que as partes deverão proceder, elas mesmas, o correto cadastramento e verificação junto ao sistema PJE dos dados necessários para o regular prosseguimento, nos termos da Lei 11.419/2006. 3-Em caso de retorno negativo do AR de citação OU em caso de ausência de comprovação de citação/intimação válida,INTIME-SE A PARTE AUTORApara que junte o comprovante de endereço da parte ré, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. 4- Cumpridas as determinações supra, retornem conclusos.> RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
09/07/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 12:14
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2025 12:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/07/2025 11:50 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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08/07/2025 12:14
Juntada de Ata da Audiência
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08/07/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 11:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2025 11:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/07/2025 11:50 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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17/06/2025 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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