TJRJ - 0803711-21.2025.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 03:11
Decorrido prazo de ARMANDO SIMOES DE CASTRO FILHO em 19/08/2025 23:59.
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12/08/2025 01:11
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 16:24
Expedição de Informações.
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Tijuca 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca Rua Conde de Bonfim, 255, Loja 116, Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20520-051 INTIMAÇÃO Processo: 0803711-21.2025.8.19.0253 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : ARMANDO SIMOES DE CASTRO FILHO RÉU : banco bradesco sa e outros ARMANDO SIMOES DE CASTRO FILHO Finalidade: Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/11/2025 10:00 RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025. -
07/08/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 15:25
Expedição de Carta precatória.
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07/08/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 11:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/11/2025 10:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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06/08/2025 18:23
Juntada de Petição de contestação
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04/08/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 13:40
Audiência Conciliação cancelada para 11/08/2025 11:45 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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01/08/2025 13:15
Juntada de carta precatória
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30/07/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 16:15
Expedição de Informações.
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11/07/2025 15:19
Expedição de Carta precatória.
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09/07/2025 15:31
Expedição de Carta precatória.
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03/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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03/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Defiro a tutela de urgência de natureza antecipada, uma vez que presentes os pressupostos legais para sua concessão, e determino que a parte ré se abstenha de incluir o nome da parte autora nos cadastros restritivos de crédito, em razão do não pagamento do débito questionado nestes autos, sob pena de multa única no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Cite-se e intime-se.
Diante do Ato Normativo Conjunto n° 4/2023, ficam as partes cientes de que a audiência designada será presencial.
Sem prejuízo, ao cartório para adotar as medidas necessárias ao cumprimento do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023, devendo promover, se for o caso, as retificações pertinentes no cadastramento deste feito e na qualificação das partes e dos personagens processuais. -
01/07/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 14:47
Concedida a Antecipação de tutela
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01/07/2025 12:31
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 00:00
Intimação
Traga a parte autora comprovante de residência em seu nome atualizado, com data inferior a três meses, conforme Enunciado nº 02/2016, do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, e com indicativo claro e legível da data de postagem e/ou vencimento e do nome do titular, sob pena de extinção do processo.
Referido comprovante pode ser, por exemplo, recibo de cota condominial, conta de concessionária de serviço público, fatura de cartão de crédito, extrato bancário enviado pela instituição financeira, boleto de plano de saúde e afins.
Sem prejuízo, ao cartório para adotar as medidas necessárias ao cumprimento do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023, devendo promover, se for o caso, as retificações pertinentes no cadastramento deste feito e na qualificação das partes e dos personagens processuais. -
30/06/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 15:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/06/2025 15:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/06/2025 15:26
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 15:26
Audiência Conciliação designada para 11/08/2025 11:45 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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30/06/2025 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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