TJRJ - 0800678-50.2025.8.19.0050
1ª instância - Santo Antonio de Padua-Aperibe 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 15:39
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 04:12
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO PADILHA LEITE em 07/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:35
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé 1ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Av.
João Jazbik, 0, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 DECISÃO Processo: 0800678-50.2025.8.19.0050 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIS FERNANDO PADILHA LEITE RÉU: RECREIO BH VEICULOS SA 1) Compulsando os documentos que instruem a inicial, principalmente a declaração de imposto de renda de Id 182386465(relativa ao ano de 2023), concluo que o autor não ostenta a condição de hipossuficiente, exigida para a concessão do benefício previsto na Constituição Federal.
Note-se que a renda líquida do autor é superior a 7 salários-mínimos.
Apesar de o Colendo STF ter admitido a presunção da miserabilidade jurídica para os que simplesmente declaram tal fato, com suporte na Lei nº 1.060/50 (RE 205.746- RS e RE 204.305-PR Rel.
Min.
MOREIRA ALVES), tal presunção, todavia, não é absoluta, gerando mera presunção juris tantum de que não pode arcar com as despesas processuais, autorizando o juiz a exigir da parte o comprovante de sua condição.
Note-se que não foram juntados aos autos documentos aptos a demonstrar que suas despesas ordinárias e cotidianas comprometam substancialmente seus ganhos.
Ante o exposto, INDEFIRO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA, venha o recolhimento das custas no prazo de 30 dias. 2) Após, voltem cls para análise dos pedidos iniciais.
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 25 de junho de 2025.
CRISTINA SODRE CHAVES Juiz Titular -
26/06/2025 23:26
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 23:26
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 17:45
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LUIS FERNANDO PADILHA LEITE - CPF: *66.***.*92-15 (AUTOR).
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14/04/2025 13:22
Conclusos ao Juiz
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14/04/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:46
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO PADILHA LEITE em 31/03/2025 23:59.
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10/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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