TJRJ - 0802974-21.2025.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 09:02
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2025 09:02
Baixa Definitiva
-
05/09/2025 09:02
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 09:02
Transitado em Julgado em 05/09/2025
-
05/09/2025 02:59
Decorrido prazo de ANDRESA MENDES PEREIRA em 04/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 02:59
Decorrido prazo de FRIGELAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 04/09/2025 23:59.
-
21/08/2025 01:22
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo: 0802974-21.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDRESA MENDES PEREIRA REQUERIDO: FRIGELAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Tratando-se de Juizado Especial Cível, a fase de cumprimento de sentença processar-se-á de acordo com o art. 52, da lei 9.099/95.
Desta forma, em havendo condenação pecuniária, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, (sec) 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, eis que conforme disposto no artigo 55, da lei 9.099/95, só há previsão de fixação de honorários em sede de recurso.
Ficam as partes cientes que em caso de intimações por meios diversos prevalecerá a data designada para leitura da sentença conforme art. 52, III da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 10.4.1 do Aviso TJ/RJ 23/2008.
Fica a parte credora intimada para promover o cumprimento da sentença, no momento oportuno ou para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial conforme art. 517 do CPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11/11/2016.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Ficam as partes cientes, de que terminada a ação e decorridos os prazos previstos em lei, poderão requerer ao Sr.
Escrivão a retirada das mídias que ficam acauteladas em cartório, sob pena de eliminação destas.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto -
19/08/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 08:23
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
18/08/2025 09:24
Conclusos ao Juiz
-
16/08/2025 15:52
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
16/08/2025 15:52
Juntada de Projeto de sentença
-
16/08/2025 15:52
Recebidos os autos
-
15/07/2025 14:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONICA DE PAULA BAPTISTA
-
15/07/2025 14:49
Audiência Conciliação realizada para 15/07/2025 15:00 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
-
15/07/2025 14:49
Juntada de Ata da Audiência
-
14/07/2025 20:43
Juntada de Petição de contestação
-
14/07/2025 17:02
Juntada de Petição de contestação
-
10/07/2025 15:09
Juntada de Petição de procuração
-
09/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 00:00
Intimação
À parte autora para regularizar sua representação processual juntando aos autos procuração devidamente assinada e datada, no prazo de cinco dias. -
03/07/2025 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 19:40
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2025 14:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/05/2025 14:49
Audiência Conciliação designada para 15/07/2025 15:00 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
-
02/05/2025 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802227-61.2025.8.19.0029
Adenildo Macedo
Banco Bradescard SA
Advogado: Sergio Henrique Azevedo Teixeira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/04/2025 02:24
Processo nº 0829186-63.2024.8.19.0204
Dilza Santos Ferreira Augusto
Maria Fideles dos Santos
Advogado: Taina Ferreira Maciel
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/11/2024 23:58
Processo nº 0804652-64.2025.8.19.0028
Rio de Janeiro Secretaria de Est. de Seg...
Marcos Vinicius Rozendo da Silva
Advogado: Daniele Taveira de Magalhaes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/04/2025 08:27
Processo nº 0806071-87.2022.8.19.0008
Marisete Silva
Itau Unibanco S.A
Advogado: Fernando dos Santos Sousa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/08/2022 16:35
Processo nº 0871258-92.2024.8.19.0001
Gerair Nunes da Silva
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Gabriel Escorcio Sabino
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/06/2024 12:01