TJRJ - 0003150-69.2019.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Certifico que a Sentença de fl. transitou em julgado.Ficam as partes desde logo intimadas de que o processo será remetido à Central de Arquivamento, na forma do art. 207, §1º, inciso I, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça. -
13/08/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 16:57
Trânsito em julgado
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista a desistência da ação ocorrida antes do oferecimento da contestação, é desnecessário o consentimento do réu para a extinção do processo por esse fundamento (artigo 485, § 4º, CPC) , razão pela qual HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, nos termos do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e, por consequência, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do artigo 485, VIII e § 4º, do Código de Processo Civil.
Condeno o(a) autor(a) ao pagamento das despesas processuais (artigos 82, § 2º e 90, caput, ambos do CPC).
Revogo a medida liminar concedida na decisão na fl. 52.
Transitada em julgado esta sentença, nada mais sendo requerido pelas partes, e cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos à Central de Arquivamento.
Publique-se.
Intimem-se. -
17/06/2025 15:20
Conclusão
-
17/06/2025 15:20
Extinto o processo por desistência
-
20/03/2025 13:55
Juntada de petição
-
17/03/2025 14:44
Juntada de petição
-
03/02/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2024 00:10
Juntada de petição
-
08/08/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 17:54
Conclusão
-
19/09/2023 04:38
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 04:38
Documento
-
29/08/2023 17:48
Juntada de petição
-
21/08/2023 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2023 09:25
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 10:13
Juntada de petição
-
24/10/2022 17:08
Juntada de petição
-
03/10/2022 08:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2022 08:16
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 08:03
Juntada de documento
-
24/05/2022 09:06
Juntada de petição
-
16/05/2022 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2022 13:56
Conclusão
-
16/05/2022 13:56
Outras Decisões
-
10/12/2021 16:27
Juntada de petição
-
11/11/2021 17:20
Juntada de petição
-
20/10/2021 13:40
Juntada de documento
-
22/08/2021 00:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2021 22:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 22:20
Conclusão
-
04/01/2021 13:01
Juntada de petição
-
08/12/2020 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/12/2020 14:55
Conclusão
-
08/12/2020 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2020 08:31
Juntada de petição
-
10/07/2020 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2020 10:05
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2020 14:15
Conclusão
-
08/06/2020 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2020 14:12
Juntada de documento
-
04/06/2020 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2020 13:05
Conclusão
-
16/01/2020 17:51
Juntada de petição
-
04/12/2019 01:33
Documento
-
04/12/2019 01:33
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2019 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2019 14:15
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2019 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2019 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2019 12:11
Conclusão
-
15/10/2019 12:11
Concedida a Medida Liminar
-
16/05/2019 10:44
Juntada de petição
-
17/04/2019 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2019 09:52
Conclusão
-
15/04/2019 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2019 15:14
Juntada de documento
-
03/04/2019 15:11
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2019 10:06
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2019
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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