TJRJ - 0822762-05.2024.8.19.0204
1ª instância - 4ª Vara Civel da Regional de Alcantara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            24/09/2025 01:14 Decorrido prazo de LILIAN QUEIROZ RODRIGUES MESSIAS em 23/09/2025 23:59. 
- 
                                            11/09/2025 16:15 Juntada de Petição de apelação 
- 
                                            01/09/2025 01:03 Publicado Intimação em 01/09/2025. 
- 
                                            30/08/2025 02:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025 
- 
                                            29/08/2025 02:59 Publicado Intimação em 29/08/2025. 
- 
                                            29/08/2025 02:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025 
- 
                                            29/08/2025 00:00 Intimação Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
 
 Condeno a parte autora ao pagamento das custas judiciais.
 
 Deverá, porém, ser observado o disposto no artigo 98, (sec) 3º, do mesmo código, em razão da gratuidade de justiça que ora lhe concedo.
 
 Transitada em julgado, certifique-se.
 
 Após, se nada requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
- 
                                            28/08/2025 13:50 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            28/08/2025 13:50 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            27/08/2025 16:51 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            27/08/2025 16:51 Julgado improcedente o pedido 
- 
                                            12/08/2025 13:53 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            12/08/2025 13:53 Expedição de Certidão. 
- 
                                            19/07/2025 02:19 Decorrido prazo de VINICIUS RODRIGUES DE SOUZA em 18/07/2025 23:59. 
- 
                                            14/07/2025 13:22 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            11/07/2025 00:45 Publicado Intimação em 11/07/2025. 
- 
                                            11/07/2025 00:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025 
- 
                                            10/07/2025 00:00 Intimação 2.
 
 Intimem-se as partes para dizer se pretendem o julgamento imediato do processo (CPC, art. 355), ou para, querendo, especifiquem no prazo comum de cinco dias as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob a pe
- 
                                            09/07/2025 11:22 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            09/07/2025 11:21 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            08/07/2025 16:51 Decisão Interlocutória de Mérito 
- 
                                            23/05/2025 07:29 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            23/05/2025 07:29 Expedição de Certidão. 
- 
                                            12/05/2025 00:22 Decorrido prazo de LILIAN QUEIROZ RODRIGUES MESSIAS em 09/05/2025 23:59. 
- 
                                            07/05/2025 17:30 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            09/04/2025 00:16 Publicado Intimação em 09/04/2025. 
- 
                                            09/04/2025 00:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025 
- 
                                            07/04/2025 11:57 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            07/04/2025 11:57 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            07/04/2025 11:16 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            02/04/2025 18:10 Conclusos para despacho 
- 
                                            02/04/2025 18:09 Expedição de Certidão. 
- 
                                            02/04/2025 14:48 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
- 
                                            31/03/2025 17:47 Expedição de Certidão. 
- 
                                            19/02/2025 01:10 Decorrido prazo de LILIAN QUEIROZ RODRIGUES MESSIAS em 18/02/2025 23:59. 
- 
                                            18/02/2025 00:43 Decorrido prazo de VINICIUS RODRIGUES DE SOUZA em 17/02/2025 23:59. 
- 
                                            17/01/2025 13:51 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            09/01/2025 14:46 Decisão Interlocutória de Mérito 
- 
                                            17/12/2024 13:35 Conclusos para decisão 
- 
                                            17/12/2024 13:35 Expedição de Certidão. 
- 
                                            31/10/2024 22:17 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            22/10/2024 12:55 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            22/10/2024 12:52 Juntada de Petição de outros documentos 
- 
                                            22/10/2024 12:52 Juntada de Petição de outros documentos 
- 
                                            22/10/2024 12:52 Juntada de Petição de outros documentos 
- 
                                            22/10/2024 12:51 Juntada de Petição de outros documentos 
- 
                                            22/10/2024 12:51 Juntada de Petição de outros documentos 
- 
                                            17/10/2024 13:08 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            17/10/2024 09:24 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            14/10/2024 09:33 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            29/09/2024 00:03 Decorrido prazo de VINICIUS RODRIGUES DE SOUZA em 27/09/2024 23:59. 
- 
                                            10/09/2024 12:15 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            10/09/2024 12:14 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            10/09/2024 10:23 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0890579-79.2025.8.19.0001
Rafael Mitiya Narahashi
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Max Daflon dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/07/2025 17:04
Processo nº 0016237-30.2016.8.19.0007
Francisco Roberto Pereira Carvalho
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Nathanael Lisboa Teodoro da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/11/2016 00:00
Processo nº 0966194-12.2024.8.19.0001
Cravelina Cruz
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Camila de Nicola Jose
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/12/2024 13:57
Processo nº 0834925-93.2025.8.19.0038
Ana Claudia Nogueira dos Santos Alves
Pro Assist Comercio e Servicos LTDA
Advogado: Emilton Tavares de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/06/2025 15:03
Processo nº 0834311-88.2025.8.19.0038
Carolina Lima da Silva
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Luis Gustavo Amaral da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/06/2025 14:28