TJRJ - 0805830-16.2022.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 11:56
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2025 11:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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05/08/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
02/08/2025 01:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/08/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
| PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | | Comarca de Belford Roxo | | 2ª Vara Cível | | Av.
Joaquim da Costa Lima, s/n 2º andar CEP: 26165-830 - São Bernardo - Belford Roxo - RJ Tel.: 2786-8383 | PROCESSO: 0805830-16.2022.8.19.0008 CLASSE/ASSUNTO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) [Alienação Fiduciária] AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA S E N T E N Ç A Trata-se de ação ajuizada por Em segredo de justiça em face de Em segredo de justiça.
Determinada a intimação da parte autora para dizer como pretende prosseguir, ela quedou inerte, permanecendo o processo paralisado por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, conforme certidão cartorária de id. 206047191.
Sem manifestação, inclusive quando intimada pessoalmente na forma do artigo 485, § 1º, do CPC, constata-se, a toda evidência, hipótese de abandono unilateral da causa, impondo-se, por conseguinte, a extinção do processo sem análise dos pedidos.
Posto isso, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais, observado o disposto no art. 98, § 3º, do CPC.
Sem honorários, porque não angularizada a relação processual.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.
I.
BELFORD ROXO, 3 de julho de 2025.
NILSON LUIS LACERDA Juiz Titular -
09/07/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 03:43
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 16:45
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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03/07/2025 15:59
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 00:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/03/2025 23:59.
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12/02/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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29/09/2024 00:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/09/2024 23:59.
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27/08/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 12:45
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 16:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/04/2024 00:09
Publicado Intimação em 30/04/2024.
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30/04/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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29/04/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 11:41
Outras Decisões
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17/04/2024 10:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/03/2024 12:28
Conclusos ao Juiz
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26/03/2024 12:28
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 03:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/11/2023 23:59.
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13/11/2023 13:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/11/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 00:24
Publicado Intimação em 01/11/2023.
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01/11/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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30/10/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 12:02
Conclusos ao Juiz
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27/09/2023 12:02
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 01:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/05/2023 23:59.
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17/05/2023 01:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/05/2023 23:59.
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27/04/2023 13:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/04/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2023 12:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/09/2022 00:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/09/2022 23:59.
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26/09/2022 14:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/09/2022 12:26
Expedição de Mandado.
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15/09/2022 12:26
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 17:38
Concedida a Medida Liminar
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15/08/2022 12:07
Conclusos ao Juiz
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15/08/2022 12:07
Expedição de Certidão.
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09/08/2022 16:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/08/2022 00:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/08/2022 23:59.
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01/08/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 13:45
Expedição de Certidão.
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28/07/2022 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2022
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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