TJRJ - 0805294-97.2025.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo I Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 01:43
Decorrido prazo de ALESSANDRO DA CONCEICAO HONORATO em 08/08/2025 23:59.
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05/08/2025 09:23
Juntada de Petição de contra-razões
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25/07/2025 00:20
Publicado Decisão em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 18:16
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 18:16
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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22/07/2025 14:43
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 13:40
Juntada de Petição de recurso inominado
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01/07/2025 01:01
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 02:47
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 26/06/2025 23:59.
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29/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 SENTENÇA Processo: 0805294-97.2025.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALESSANDRO DA CONCEICAO HONORATO RÉU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Verifica-se que o embargante pretende obter a reforma do julgado com os Embargos de Declaração ID. 200384304, o que é incabível por esta via.
Isto exposto, uma vez que não há obscuridade, contradição, omissão ou erro material a ser sanado, RECEBO os presentes embargos por serem tempestivos e NEGO-LHES PROVIMENTO, devendo a sentença permanecer tal como está lançada.
Eventual inconformismo deverá ser objeto de alegação na via própria.
P.R.I.
BELFORD ROXO, 26 de junho de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular -
26/06/2025 21:45
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 21:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/06/2025 12:24
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 16:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/06/2025 00:43
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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08/06/2025 19:32
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2025 19:32
Julgado procedente em parte do pedido
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08/06/2025 19:32
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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03/06/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 16:54
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 16:54
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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30/05/2025 16:54
Juntada de Projeto de sentença
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30/05/2025 16:54
Recebidos os autos
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14/05/2025 10:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINE MONTEIRO GUERRA BRAGA
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14/05/2025 10:42
Audiência Conciliação realizada para 14/05/2025 10:35 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
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14/05/2025 10:42
Juntada de Ata da Audiência
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14/05/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 09:26
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2025 14:35
Juntada de carta
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28/04/2025 18:47
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 09:44
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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14/04/2025 00:25
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 11/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:39
Decorrido prazo de ALESSANDRO DA CONCEICAO HONORATO em 10/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:54
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 20:19
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 20:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/03/2025 14:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/03/2025 14:44
Conclusos para decisão
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31/03/2025 14:44
Audiência Conciliação designada para 14/05/2025 10:35 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
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31/03/2025 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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