TJRJ - 0025230-64.2013.8.19.0202
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 11ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:05
Publicação
-
08/09/2025 11:11
Inclusão em pauta
-
26/08/2025 14:32
Pedido de inclusão em pauta virtual
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21/08/2025 07:56
Conclusão
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13/08/2025 00:05
Publicação
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07/08/2025 20:32
Mero expediente
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07/08/2025 08:46
Conclusão
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02/07/2025 19:18
Documento
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30/06/2025 00:05
Publicação
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27/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 11ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0025230-64.2013.8.19.0202 Assunto: Antecipação de Tutela / Tutela Específica / Processo e Procedimento / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: MADUREIRA REGIONAL 3 VARA CIVEL Ação: 0025230-64.2013.8.19.0202 Protocolo: 3204/2025.00376115 APTE: ESPÓLIO DE FRANCISCO MONTEIRO FERNANDES REP P INVENT MARIA NATÁLIA PEDROTO FERNANDES ADVOGADO: PEDRO DOS SANTOS CLARINO OAB/RJ-224713 ADVOGADO: ANDRÉ LEMOS DALLALANA OAB/RJ-146132 APDO: ARLINDO MONTEIRO FERNANDES APDO: CICERA CRISTINA BEZERRA DE MELO ADVOGADO: LUANA VIEIRA DE ARAUJO OAB/RJ-170106 Relator: DES.
JOÃO BATISTA DAMASCENO Ementa: Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
RECURSO DA PARTE RÉ.
PROVIMENTO.I.
CASO EM EXAME 1) Trata-se, na origem, de ação com pedidos de cumprimento de obrigação de fazer consistente na lavratura de escritura definitiva do imóvel mencionado na petição inicial e de condenação da parte ré ao pagamento de indenização por danos morais.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2) Se houve a quitação do preço do imóvel pela parte autora.III.
RAZÕES DE DECIDIR 3) Questão atinente à quitação do preço do imóvel em questão que já foi julgada por sentença transitada em julgado nos autos da ação de reintegração de posse 0002201-14.2015.8.19.0202, não podendo ser rediscutida nestes autos, sob pena de violação da coisa julgada.4) Juízo em que tramitou a ação supracitada que entendeu que o autor desta ação, ARLINDO MONTEIRO FERNANDES, não apresentou provas idôneas quanto à quitação do pagamento do preço do imóvel objeto da lide.5) Em sendo vedada a reabertura da discussão acerca da quitação do preço do imóvel pelas partes, incabível o acolhimento do pedido de cumprimento da obrigação de fazer consistente na lavratura de escritura de compra e venda por parte dos réus desta ação em favor dos autores.IV.
DISPOSITIVO E TESE 6) RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Conclusões: Por unanimidade, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Relator. -
26/06/2025 10:30
Documento
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25/06/2025 17:23
Conclusão
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25/06/2025 13:30
Provimento
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11/06/2025 00:05
Publicação
-
10/06/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 11ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
MARCOS ALCINO DE AZEVEDO TORRES PRESIDENTE DA(O) DECIMA PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO ORDINÁRIA DO PRÓXIMO DIA 25/06/2025 , quarta-feira , A PARTIR DE 13:30 , OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS.
ESTA SESSÃO DE JULGAMENTO SERÁ REALIZADA EXCLUSIVAMENTE DE FORMA PRESENCIAL E O REQUERIMENTO DE SUSTENTAÇÃO PODERÁ SER FEITO ATÉ O INÍCIO DA SESSÃO EM LISTA DISPONÍVEL NA SECRETARIA E/OU NA PORTA DA SALA DE SESSÃO ATÉ O HORÁRIO DE SEU INÍCIO, NOS TERMOS DO ARTIGO 937 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.http://www4.tjrj.jus.br/camarasweb/ConsultaCamara.aspx?OrgaoJulgador=70 - \qj Orgão Julgador: DECIMA PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) 009.
APELAÇÃO 0025230-64.2013.8.19.0202 Assunto: Antecipação de Tutela / Tutela Específica / Processo e Procedimento / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: MADUREIRA REGIONAL 3 VARA CIVEL Ação: 0025230-64.2013.8.19.0202 Protocolo: 3204/2025.00376115 APTE: ESPÓLIO DE FRANCISCO MONTEIRO FERNANDES REP P INVENT MARIA NATÁLIA PEDROTO FERNANDES ADVOGADO: PEDRO DOS SANTOS CLARINO OAB/RJ-224713 ADVOGADO: ANDRÉ LEMOS DALLALANA OAB/RJ-146132 APDO: ARLINDO MONTEIRO FERNANDES APDO: CICERA CRISTINA BEZERRA DE MELO ADVOGADO: LUANA VIEIRA DE ARAUJO OAB/RJ-170106 Relator: DES.
JOÃO BATISTA DAMASCENO -
09/06/2025 14:31
Retirada de pauta
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09/06/2025 10:56
Inclusão em pauta
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28/05/2025 21:12
Pedido de inclusão
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28/05/2025 14:08
Conclusão
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28/05/2025 00:05
Publicação
-
27/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 11ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
PRESIDENTE DA(O) DECIMA PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 12/06/2025, quinta-feira , A PARTIR DE 13:30, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: - \qj Orgão Julgador: DECIMA PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) 082.
APELAÇÃO 0025230-64.2013.8.19.0202 Assunto: Antecipação de Tutela / Tutela Específica / Processo e Procedimento / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: MADUREIRA REGIONAL 3 VARA CIVEL Ação: 0025230-64.2013.8.19.0202 Protocolo: 3204/2025.00376115 APTE: ESPÓLIO DE FRANCISCO MONTEIRO FERNANDES REP P INVENT MARIA NATÁLIA PEDROTO FERNANDES ADVOGADO: PEDRO DOS SANTOS CLARINO OAB/RJ-224713 ADVOGADO: ANDRÉ LEMOS DALLALANA OAB/RJ-146132 APDO: ARLINDO MONTEIRO FERNANDES APDO: CICERA CRISTINA BEZERRA DE MELO ADVOGADO: LUANA VIEIRA DE ARAUJO OAB/RJ-170106 Relator: DES.
JOÃO BATISTA DAMASCENO -
26/05/2025 11:44
Inclusão em pauta
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20/05/2025 11:17
Pedido de inclusão em pauta virtual
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20/05/2025 00:05
Publicação
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19/05/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 77ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 15/05/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0025230-64.2013.8.19.0202 Assunto: Antecipação de Tutela / Tutela Específica / Processo e Procedimento / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: MADUREIRA REGIONAL 3 VARA CIVEL Ação: 0025230-64.2013.8.19.0202 Protocolo: 3204/2025.00376115 APTE: ESPÓLIO DE FRANCISCO MONTEIRO FERNANDES REP P INVENT MARIA NATÁLIA PEDROTO FERNANDES ADVOGADO: PEDRO DOS SANTOS CLARINO OAB/RJ-224713 ADVOGADO: ANDRÉ LEMOS DALLALANA OAB/RJ-146132 APDO: ARLINDO MONTEIRO FERNANDES APDO: CICERA CRISTINA BEZERRA DE MELO ADVOGADO: LUANA VIEIRA DE ARAUJO OAB/RJ-170106 Relator: DES.
JOÃO BATISTA DAMASCENO -
15/05/2025 11:14
Conclusão
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15/05/2025 11:10
Distribuição
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14/05/2025 18:40
Remessa
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14/05/2025 18:30
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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