TJRJ - 0811097-61.2025.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 17:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONISY VILELA GRANGEIA
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10/09/2025 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 16:17
Conclusos ao Juiz
-
06/09/2025 03:20
Ato ordinatório praticado
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06/09/2025 03:20
Recebidos os autos
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01/08/2025 17:41
Juntada de aviso de recebimento
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31/07/2025 01:56
Decorrido prazo de NUBANK SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 30/07/2025 23:59.
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29/07/2025 12:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONISY VILELA GRANGEIA
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29/07/2025 12:50
Audiência Conciliação realizada para 29/07/2025 12:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
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29/07/2025 12:50
Juntada de Ata da Audiência
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29/07/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 18:00
Juntada de Petição de contestação
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23/07/2025 00:58
Publicado Despacho em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DESPACHO Processo: 0811097-61.2025.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDREA BELLO DA SILVA FERREIRA RÉU: NUBANK SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA Mantenho a decisão do id. 203905327 pelos seus próprios fundamentos.
Aguarde-se a audiência designada.
BELFORD ROXO, 17 de julho de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular -
21/07/2025 07:57
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 07:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 13:11
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 04:12
Decorrido prazo de ANDREA BELLO DA SILVA FERREIRA em 07/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:12
Decorrido prazo de NUBANK SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 07/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:35
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DECISÃO Processo: 0811097-61.2025.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDREA BELLO DA SILVA FERREIRA RÉU: NUBANK SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA 1- Pretende a parte autora seja-lhe concedida a tutela antecipada.
No caso presente, no entanto, não se verifica a presença de tais requisitos, especialmente o periculum in mora, já que não há perigo de lesão grave de difícil ou impossível reparação, caso a medida seja concedida ao final.
Ademais, não se tratando de hipótese em que está em jogo direito à vida ou à saúde, deve-se respeitar o contraditório, erigido a princípio constitucional, no capítulo dos direitos e garantias fundamentais, sendo necessário aguardar a oportunidade conferida à parte ré de apresentar defesa; Assim sendo, deixo de conceder, por ora, a antecipação de tutela requerida; 2- Aguarde-se a audiência designada.
BELFORD ROXO, 26 de junho de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular -
26/06/2025 21:38
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 21:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/06/2025 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2025 14:51
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 14:51
Audiência Conciliação designada para 29/07/2025 12:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
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26/06/2025 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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