TJRJ - 0875013-90.2025.8.19.0001
1ª instância - Meier Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 13:45
Juntada de Petição de apelação
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14/08/2025 01:29
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 11:35
Indeferida a petição inicial
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11/08/2025 16:24
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0875013-90.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARLENE MARIA PIO DA ROCHA RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Defiro a gratuidade de justiça em vista da devida comprovação da hipossuficiência econômica pela parte Autora.
Considerando que cabe a parte Autora trazer, com a inicial, os documentos indispensáveis para a prova das suas alegações (art. 319, inciso VI do NCPC), e considerando ainda que cabe a mesma a prova dos fatos constitutivos do seu direito (art. 373, I do NCPC), TRAGA o contrato firmado com a parte Ré objeto da lide, no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 321 do NCPC.
Esclareça a parte Autora sua causa depedir remota, especificamente a data em que firmou o contrato com a parte Ré, no prazo de15 dias, sob as penas do art. 321 do NCPC.
Esclareça a parte Autora sua causa depedir remota, especificamente se assinou o contrato firmado com a parte Ré, no prazo de15 dias, sob as penas do art. 321 do NCPC.
Esclareça a parte Autora sua causa depedir remota, especificamente o termo inicial do contrato e o termo final, no prazo de15 dias, sob as penas do art. 321 do NCPC.
Esclareça a parte Autora sua causa depedir remota, especificamente o valor total que fora depositado em sua conta, no prazo de15 dias, sob as penas do art. 321 do NCPC.
Esclareça a parte Autora sua causa depedir remota, especificamente se houve algum saque e caso positivo o respectivo valor, no prazo de15 dias, sob as penas do art. 321 do NCPC.
Esclareça a parte Autora sua causa depedir, especificamente se fez uso do cartão decrédito na modalidade compras ou saques, no prazo de15 dias, sob as penas do art. 321 do NCPC.
Esclareça a parte Autora sua causa depedir, especificamente se todos os pagamentos foram realizados no valor total da prestação ou se somente fora realizado o pagamento do mínimo mensal, no prazo de15 dias, sob as penas do art. 321 do NCPC.
Esclareça a parte Autora sua causa depedir, especificamente o fato gerador do dano moral, tendo em vista que na própria inicial foi reconhecida relação contratual com a parte Ré, no prazo de15 dias, sob as penas do art. 321 do NCPC.
RETIFIQUE-SE a inicial, no prazo de15 (quinze) dias, a fim deque dela passem a constar a discriminação das obrigações contratuais sobre as quais pretende controverter (cláusulas) deforma expressa no pedido e a adequada quantificação do valor incontroverso do débito, deforma fundamentada, em observância do disposto no parágrafo 2º do artigo 330 do NCPC, sob pena deindeferimento da inicial (artigo 321, p. único, c/c 330, IV, ambos do NCPC) e extinção do processo, sem resolução do mérito (artigo 485, I, NCPC).
APÓS O CUMPRIMENTO DO (S) ITEM (NS) ACIMA, RETIFIQUE a parte Autora sua inicial, PARA QUE SEJA ELABORADA UMA ÚNICA PEÇA INCLUINDO A EMENDA, no prazo de15 dias, sob as penas do art. 321 do NCPC, a fim deque seja evitado tumulto processual e prejuízo para a parte Ré em oferecer contestação sobre várias petições iniciais eletrônicas, visando inclusive evitar nulidade no mandado decitação contendo somente a 1ª petição que se encontra deforma irregular.
RIO DE JANEIRO, 11 de junho de 2025.
ANDRE SOUZA BRITO Juiz Substituto -
03/07/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 17:49
Determinada a emenda à inicial
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11/06/2025 13:12
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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