TJRJ - 0894898-90.2025.8.19.0001
1ª instância - Jacarepagua Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:38
Decorrido prazo de RAQUEL LIMA PEREIRA em 17/09/2025 23:59.
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18/09/2025 00:38
Decorrido prazo de MARTA MARTINS SAHIONE FADEL em 17/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:46
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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11/09/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 15:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/09/2025 14:00
Conclusos ao Juiz
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02/09/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 12:50
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 19:43
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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18/07/2025 00:49
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL em 17/07/2025 23:59.
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14/07/2025 23:10
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 15:36
Juntada de Petição de diligência
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 301, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0894898-90.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAYARA SILVA DE AQUINO RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL 1 - Defiro a gratuidade de justiça à parte autora. 2 – Diante do retro certificado, à parte autora para apresentar, em 15 dias, comprovante de residência atual e em seu nome, com data inferior a três meses da data de distribuição, procuração e declaração de ID. 206830201,sob pena de extinção. 2 – Em razão dos fatos narrados, o autor requerer em sede de tutela de urgência que o Réu proceda com a cobertura integral e de forma irrestrita e ilimitada ao tratamento da terapia integrativa baseada em fitoterapia (PICS - Práticas Integrativas e Complementares em Saúde) com o fitocomplexo Natural Leave Nanotecnologia Watersoluble Spectrum, (conforme laudo em anexo), uso regular e contínuo prescrito com urgência, conforme prescrição em receita e laudo médico, com base na atual e também nas sucessivas autorizações da ANVISA, que serão obtidas em momento futuro adequado, sob pena de multa diária não inferior a R$ 5.000,00, (cinco mil reais) e indiciamento em crime de desobediência, no caso de descumprimento.
Cite-se e Intime-se a parte ré POR OJA DE PLANTÃO para no prazo de 48 horas se manifestar acerca do pleito de tutela provisória, facultando à parte demandada, a providenciar o requerido pela parte autora e informar em mesmo prazo que o fez, o que não trará ônus algum à ré, bem como para apresentar defesa no prazo legal.
Após, decidirei acerca do pedido de tutela de urgência. 3 - Eventual audiência de conciliação será designada mais adiante, se for o caso, dados os contornos da ação.
RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
ANDREIA FLORENCIO BERTO Juiz Substituto -
09/07/2025 11:10
Expedição de Mandado.
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09/07/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 19:55
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 10:05
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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