TJRJ - 0811818-50.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 02:02
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0811818-50.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCINEIA VIEIRA RAMOS RÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Não foram localizados valores na penhora realizada através do SISBAJUD, assim efetuei nova ordem de bloqueio de ativos com reiteração até 18 OUT 2025, a chamada "teimosinha".
A ordem se manterá ativa no sistema até que o valor da dívida seja integralmente bloqueado.
Aguarde-se e venham cls.
Dados da Ordem Judicial de Bloqueio de Valores Situação da Solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras Número do Protocolo: 20.***.***/2873-51 Data/hora do Protocolamento: 19 AGO 2025 16:45 Número do Processo: 0811818-50.2024.8.19.0007 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Vara/Juízo: BARRA MANSA I JUI ESP CIV Juiz Solicitante: DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX(protocolizado por WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: Nome do Autor/Exequente da Ação: LUCINEIA VIEIRA RAMOS Ordem sigilosa? Não Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 18 OUT 2025 Réu/ExecutadoValor a BloquearBloquear Conta-Salário ? | APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS07.699.920/0001-99 | R$ 4.855,41 (quatro mil e oitocentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e um centavos) | Não | BARRA MANSA, 19 de agosto de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
19/08/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 16:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/08/2025 15:19
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 15:18
Juntada de petição
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04/08/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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02/08/2025 01:38
Decorrido prazo de LUCINEIA VIEIRA RAMOS em 01/08/2025 23:59.
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26/07/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 00:20
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 11:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/07/2025 11:27
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0811818-50.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCINEIA VIEIRA RAMOS RÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Diante da certidão de id.207251653, defiro a realização de penhora online, por meio do sistema SISBAJUD.
Voltem conclusos em 5 dias para a juntada do resultado.
Efetivado o bloqueio com sucesso, valerá o protocolo emitido pelo Sistema SISBAJUD como Termo de Penhora.
Dados da Ordem Judicial de Bloqueio de Valores Situação da Solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras Número do Protocolo: 20.***.***/3275-22 Data/hora do Protocolamento: 09 JUL 2025 11:07 Número do Processo: 0811818-50.2024.8.19.0007 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Vara/Juízo: BARRA MANSA I JUI ESP CIV Juiz Solicitante: DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX(protocolizado por WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: Nome do Autor/Exequente da Ação: LUCINEIA VIEIRA RAMOS Ordem sigilosa? Não Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Não Réu/ExecutadoValor a BloquearBloquear Conta-Salário ? | APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS07.699.920/0001-99 | R$ 4.855,41 (quatro mil e oitocentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e um centavos) | Não | | BARRA MANSA, 9 de julho de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
09/07/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 11:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/07/2025 06:50
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 06:50
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 06:48
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 06:48
Transitado em Julgado em 09/07/2025
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30/05/2025 08:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/05/2025 05:26
Decorrido prazo de LUCINEIA VIEIRA RAMOS em 26/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:26
Decorrido prazo de APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 26/05/2025 23:59.
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12/05/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 16:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/04/2025 07:17
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 07:17
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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30/04/2025 07:17
Juntada de Projeto de sentença
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30/04/2025 07:17
Recebidos os autos
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09/04/2025 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
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09/04/2025 12:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 09/04/2025 12:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
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09/04/2025 12:09
Juntada de Ata da Audiência
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09/04/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 01:10
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2025 14:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/04/2025 12:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
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20/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 14:33
Conclusos para despacho
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18/02/2025 14:33
Juntada de petição
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18/02/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 13:36
Juntada de aviso de recebimento
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11/12/2024 16:25
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2024 00:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/12/2024 00:51
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 11:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/11/2024 16:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/11/2024 16:45
Conclusos para decisão
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28/11/2024 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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