TJRJ - 0807813-45.2025.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 02:00
Decorrido prazo de EDNEI FERNANDO ALVES MELLO em 19/09/2025 23:59.
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19/09/2025 00:54
Decorrido prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 18/09/2025 23:59.
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12/09/2025 00:17
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 08:41
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 08:41
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
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03/09/2025 17:13
Conclusos ao Juiz
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03/09/2025 17:12
Juntada de Certidão
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11/07/2025 12:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/07/2025 04:34
Decorrido prazo de EDNEI FERNANDO ALVES MELLO em 07/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:42
Decorrido prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 04/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:37
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DECISÃO Processo: 0807813-45.2025.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDNEI FERNANDO ALVES MELLO RÉU: CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA Considerando que a causa de pedir e os pedidos formulados na presente demanda se inserem no âmbito da controvérsia delimitada pelo TJRJ no IRDR nº 0081939-02.2020.8.19.0000, sobre a possibilidade ou não de compensação de dano moral por acidente de consumo, decorrente da simples aquisição de produto impróprio, por si só, ainda que não ocorra a ingestão do seu conteúdo, DETERMINO A SUSPENSÃO deste feito até o trânsito em julgado do julgamento do referido incidente.
Aguarde-se em cartório.
Com o julgamento do incidente transitado em julgado, voltem conclusos.
BELFORD ROXO, 26 de junho de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular -
26/06/2025 21:38
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 21:38
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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17/06/2025 15:38
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 15:38
Audiência Conciliação realizada para 17/06/2025 15:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
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17/06/2025 15:38
Juntada de Ata da Audiência
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17/06/2025 07:59
Juntada de Petição de contestação
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16/06/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 00:11
Publicado Despacho em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 13:54
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 02:58
Decorrido prazo de EDNEI FERNANDO ALVES MELLO em 29/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:59
Publicado Despacho em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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15/05/2025 00:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/05/2025 18:32
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 13:28
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 02:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/05/2025 02:43
Audiência Conciliação designada para 17/06/2025 15:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
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09/05/2025 02:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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