TJRJ - 0807228-33.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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02/09/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 15:48
Juntada de Petição de contra-razões
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26/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DECISÃO Processo:0807228-33.2024.8.19.0006 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORGE ANTONIO DA SILVA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Recebo o recurso inominado interposto no efeito devolutivo.
Intime-se a parte recorrida, para querendo, apresentarcontrarrazõesno prazo legal.
Após, com ou sem elas, encaminhem-se os autos para aEg.
Turma Recursal, com os nossos cumprimentos.
BARRA DO PIRAÍ, 22 de agosto de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
22/08/2025 19:37
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 19:37
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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22/08/2025 10:10
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 17:21
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 17:20
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 17:13
Juntada de Petição de extrato de grerj
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13/08/2025 17:08
Juntada de Petição de extrato de grerj
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30/07/2025 08:24
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/07/2025 02:44
Decorrido prazo de JORGE ANTONIO DA SILVA em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:58
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 21:51
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 21:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/07/2025 00:28
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 14:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0807228-33.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORGE ANTONIO DA SILVA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 26 de junho de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
30/06/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 15:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/06/2025 23:59
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 23:59
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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25/06/2025 23:59
Juntada de Projeto de sentença
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25/06/2025 23:59
Recebidos os autos
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12/05/2025 10:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
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29/04/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 13:57
Conclusos para despacho
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15/04/2025 13:57
Audiência Conciliação realizada para 15/04/2025 13:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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15/04/2025 13:57
Juntada de Ata da Audiência
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11/04/2025 15:56
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 00:53
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 27/01/2025 23:59.
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27/01/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 15:30
Juntada de Petição de ciência
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07/01/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 15:24
Concedida a Antecipação de tutela
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19/12/2024 16:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/12/2024 16:10
Conclusos para decisão
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19/12/2024 16:10
Audiência Conciliação designada para 15/04/2025 13:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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19/12/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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