TJRJ - 0059157-03.2017.8.19.0001
1ª instância - Capital 14 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/08/2025 00:00 Intimação Certifique o cartório acerca da regular representação processual do réu.
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                                            22/07/2025 16:39 Conclusão 
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                                            22/07/2025 16:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/07/2025 16:51 Juntada de documento 
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                                            21/07/2025 00:00 Intimação Tendo em vista o teor do V.
 
 Decisão de fls.408/413, da Excelentíssima Desembargadora TEREZA CRISTINA SOBRAL BITTENCOURT SAMPAIO, que determinou a análise do caso com prudência, razoabilidade e bom senso e com intuito de evitar maiores prejuízos às partes, desisto do conflito negativo de competência.
 
 Até porque, a Ilustre Desembargadora observou o fato de que o Defensor Público (seu marido) não mais atua na referida vara, assim, não há que se falar propriamente em impedimento.
 
 Oficie-se à 13ª Câmara de Direito Privado informando a desistência do presente Conflito Negativo de Competência.
 
 P.R.I
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                                            17/07/2025 11:49 Expedição de documento 
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                                            15/07/2025 19:00 Conclusão 
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                                            15/07/2025 19:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/07/2025 15:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/07/2025 13:57 Juntada de documento 
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                                            02/07/2025 15:07 Juntada de documento 
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                                            17/06/2025 17:11 Expedição de documento 
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                                            17/06/2025 15:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/06/2025 00:00 Intimação Suscitado o CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA nesta data, pelas razões a seguir expostas:/r/n /r/nA Douta Magistrada Daniela Bandeira de Freitas, Juíza Tabelar desta 14ª Vara, em decisão de fls.385/386, nos autos do processo 0059157-03.2017.8.19.0001, determinou a devolução dos referidos autos a este Juízo, sob o argumento de que o Defensor Público, cônjuge desta Magistrada, não mais atua nesta 14ª Vara da Comarca da Capital, não havendo a incidência do artigo 144 do CPC./r/n /r/nA questão pano de fundo objeto do presente conflito se deu pelo fato desta Magistrada ter iniciado relação de namoro com o até então Defensor Público Titular desta 14 ª Vara, me declarado impedida para atuar nos processos da Defensoria Pública./r/n /r/nAlguns meses após, esta Magistrada contraiu matrimônio com o Defensor Público que, nesse momento, havia efetivado sua remoção para outro Juízo./r/n /r/nUrge esclarecer que, o impedimento foi declarado com fulcro na norma do atrigo 144, VIII do Código de Processo Civil/2015. /r/n /r/nTal impedimento, ao ver desta Magistrada, se estende aos dias atuais, considerando que a atuação de seu cônjuge no referido processo, se deu até os dias que antecederam à sua remoção, o que alarga a presunção de parcialidade desta Juíza./r/nPor fim, vale ressaltar, por importante, que cabe ao Juiz a avaliação de sua imparcialidade para o julgamento do caso concreto, sendo lícito declará-la em razão de foro íntimo, com base no artigo 145, parágrafo 1º do CPC./r/n /r/nNeste sentido, jurisprudência desta Egrégia Câmara em caso semelhante:/r/n /r/n CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
 
 DECLARAÇÃO DE IMPEDIMENTO DO JUIZ.
 
 MAGISTRADA TITULAR QUE SE DECLARA IMPEDIDA, PORQUE SEU CÔNJUGE É ADVOGADO DE PARTE EM PROCESSO QUE TRAMITA NO JUÍZO.
 
 INTELIGÊNCIA DO INCISO VIII DO ARTIDO 144 DO NCPC.
 
 DEVERAS, O INTUITO DO LEGISLADOR É PRESERVAR OS POSTULADOS DA IMPARCIALIDADE DO JUIZ, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, GARANTINDO, ASSIM, A EFETIVIDADE DA TUTELA JURISDICIONAL PRESTADA PELO ESTADO.
 
 RESSALTE-SE, PORTANTO, QUE AO PRÓPRIZ CABE A AVALIAÇÃO DE SUA IMPARCIALIDADE PARA O JULGAMENTO DO CASO CONCRETO, E, AINDA, MESMO QUE ENTENDESSE NÃO HAVER AMPARO LEGAL NA SUA DECLARAÇÃO DE IMPEDIMENTO, O MESMO PODERIA SER DECLARADO EM RAZÃO DE FORO ÍNTIMO, SEM A NECESSIDADE DE QUALQUER COMPROVAÇÃO.
 
 CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA CONHECIDO, PARA DECLARAR DE OFÍCIO A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE . (CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA Nº 0047651-67.2016.8.19.0000)/r/n /r/nAo Cartório para o processamento das medidas de praxe e para o encaminhamento ao setor responsável.
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                                            05/06/2025 18:17 Juntada de petição 
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                                            04/06/2025 15:06 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            30/05/2025 14:46 Suscitado Conflito de Competência 
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                                            30/05/2025 14:46 Conclusão 
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                                            30/05/2025 14:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/05/2025 14:41 Reforma de decisão anterior 
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                                            15/05/2025 14:41 Conclusão 
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                                            27/04/2025 20:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/01/2025 14:44 Juntada de petição 
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                                            16/12/2024 13:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/12/2024 13:15 Documento 
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                                            21/11/2024 11:03 Expedição de documento 
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                                            30/08/2024 05:42 Expedição de documento 
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                                            18/06/2024 10:42 Conclusão 
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                                            18/06/2024 10:42 Publicado Decisão em 03/09/2024 
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                                            18/06/2024 10:42 Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade 
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                                            18/06/2024 10:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/05/2024 08:50 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            03/04/2024 08:29 Conclusão 
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                                            03/04/2024 08:29 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            03/04/2024 08:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/02/2024 13:05 Juntada de petição 
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                                            12/01/2024 11:02 Juntada de petição 
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                                            09/01/2024 10:24 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            04/12/2023 17:14 Conclusão 
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                                            04/12/2023 17:14 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/12/2023 17:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/10/2023 15:23 Juntada de petição 
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                                            11/10/2023 13:18 Juntada de petição 
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                                            27/09/2023 10:39 Juntada de petição 
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                                            26/09/2023 17:14 Juntada de petição 
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                                            14/07/2023 05:41 Juntada de petição 
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                                            13/07/2023 19:13 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            12/06/2023 17:31 Conclusão 
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                                            12/06/2023 17:31 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/06/2023 17:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/06/2023 16:07 Juntada de petição 
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                                            03/05/2023 18:36 Juntada de petição 
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                                            28/04/2023 16:22 Juntada de petição 
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                                            25/04/2023 18:30 Juntada de petição 
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                                            15/04/2023 07:18 Juntada de petição 
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                                            13/03/2023 13:13 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/03/2023 13:13 Conclusão 
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                                            13/03/2023 13:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/03/2023 18:15 Juntada de petição 
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                                            25/02/2023 04:12 Juntada de petição 
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                                            05/02/2023 09:00 Juntada de petição 
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                                            23/01/2023 19:03 Conclusão 
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                                            23/01/2023 19:03 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/01/2023 17:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/01/2023 14:36 Juntada de petição 
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                                            14/12/2022 09:37 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            27/10/2022 12:37 Recurso 
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                                            27/10/2022 12:37 Conclusão 
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                                            27/10/2022 12:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/09/2022 16:19 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            15/09/2022 11:38 Conclusão 
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                                            15/09/2022 11:38 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/09/2022 11:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/09/2022 11:35 Petição 
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                                            14/07/2022 15:00 Juntada de petição 
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                                            20/05/2022 06:46 Juntada de petição 
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                                            02/04/2022 16:21 Juntada de petição 
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                                            17/12/2021 23:22 Juntada de petição 
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                                            02/12/2021 15:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/12/2021 15:38 Documento 
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                                            12/11/2021 17:38 Juntada de documento 
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                                            09/11/2021 16:08 Expedição de documento 
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                                            09/11/2021 14:33 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            09/11/2021 14:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/11/2021 17:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/11/2021 17:42 Expedição de documento 
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                                            08/11/2021 17:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/08/2021 14:24 Juntada de petição 
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                                            06/08/2021 15:02 Juntada de documento 
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                                            06/08/2021 12:34 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            25/05/2021 14:28 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/05/2021 14:28 Conclusão 
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                                            19/05/2021 16:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/03/2021 12:22 Juntada de petição 
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                                            08/01/2021 16:43 Juntada de petição 
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                                            10/11/2020 15:24 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            22/09/2020 16:48 Conclusão 
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                                            22/09/2020 16:48 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            22/09/2020 16:48 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            16/07/2020 14:27 Juntada de petição 
- 
                                            16/07/2020 08:13 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            15/07/2020 14:26 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            24/06/2020 08:41 Conclusão 
- 
                                            24/06/2020 08:41 Publicado Despacho em 20/07/2020 
- 
                                            24/06/2020 08:41 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            24/06/2020 08:40 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            11/03/2020 12:37 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            11/03/2020 12:37 Conclusão 
- 
                                            11/03/2020 12:36 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            10/03/2020 15:11 Juntada de petição 
- 
                                            10/03/2020 12:18 Juntada de petição 
- 
                                            03/03/2020 15:57 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            03/03/2020 15:56 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            28/02/2020 12:17 Trânsito em julgado 
- 
                                            22/01/2020 14:16 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            14/01/2020 17:24 Juntada de documento 
- 
                                            08/01/2020 17:46 Juntada de petição 
- 
                                            19/12/2019 14:18 Conclusão 
- 
                                            19/12/2019 14:18 Julgado procedente o pedido 
- 
                                            19/12/2019 14:18 Publicado Sentença em 09/01/2020 
- 
                                            19/12/2019 14:12 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            19/12/2019 11:10 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            02/12/2019 17:12 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            02/12/2019 17:12 Conclusão 
- 
                                            02/12/2019 17:11 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            16/09/2019 12:52 Conclusão 
- 
                                            16/09/2019 12:52 Declarado impedimento ou suspeição 
- 
                                            16/09/2019 12:52 Publicado Decisão em 04/11/2019 
- 
                                            16/09/2019 12:52 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            05/09/2019 09:32 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            04/09/2019 00:17 Juntada de documento 
- 
                                            29/08/2019 17:56 Juntada de petição 
- 
                                            16/08/2019 11:52 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            16/08/2019 11:52 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            02/08/2019 15:21 Juntada de petição 
- 
                                            14/06/2019 12:03 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            23/05/2019 17:28 Juntada de petição 
- 
                                            23/05/2019 16:52 Juntada de petição 
- 
                                            26/04/2019 11:06 Juntada de petição 
- 
                                            28/02/2019 11:40 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            20/02/2019 17:12 Conclusão 
- 
                                            20/02/2019 17:12 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            20/02/2019 15:07 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            30/12/2018 02:38 Juntada de documento 
- 
                                            13/12/2018 16:38 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            13/12/2018 16:36 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            30/11/2018 14:13 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            30/11/2018 13:35 Publicado Decisão em 05/12/2018 
- 
                                            30/11/2018 13:35 Conclusão 
- 
                                            30/11/2018 13:35 Outras Decisões 
- 
                                            28/09/2018 16:22 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            20/03/2018 01:56 Juntada de petição 
- 
                                            21/02/2018 16:53 Juntada de documento 
- 
                                            01/11/2017 13:26 Documento 
- 
                                            19/10/2017 11:36 Expedição de documento 
- 
                                            17/10/2017 18:45 Expedição de documento 
- 
                                            16/10/2017 14:08 Audiência 
- 
                                            16/10/2017 14:01 Não Concedida a Antecipação de tutela 
- 
                                            16/10/2017 14:01 Conclusão 
- 
                                            16/10/2017 14:01 Publicado Decisão em 18/10/2017 
- 
                                            09/10/2017 16:34 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            05/06/2017 17:47 Juntada de petição 
- 
                                            03/05/2017 15:45 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            16/03/2017 14:17 Publicado Despacho em 21/03/2017 
- 
                                            16/03/2017 14:17 Conclusão 
- 
                                            16/03/2017 14:17 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            15/03/2017 14:03 Juntada de documento 
- 
                                            14/03/2017 15:12 Distribuição 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/03/2017                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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