TJRJ - 0823480-21.2023.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 2 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 01:09
Decorrido prazo de GUILHERME VARGAS RIBEIRO GUIMARAES em 20/08/2025 23:59.
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22/08/2025 01:09
Decorrido prazo de RODOLFO RIPPER FERNANDES em 20/08/2025 23:59.
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20/08/2025 18:15
Juntada de Petição de contra-razões
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30/07/2025 01:02
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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30/07/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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26/07/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 02:18
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURÃO em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:18
Decorrido prazo de RODOLFO RIPPER FERNANDES em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:18
Decorrido prazo de GUILHERME VARGAS RIBEIRO GUIMARAES em 23/07/2025 23:59.
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21/07/2025 09:41
Juntada de Petição de apelação
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01/07/2025 01:02
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
A presente demanda foi distribuída a este Juízo em 02/08/2023, porém até o momento ainda não houve o recolhimento das custas, nem da taxa judiciária devidas.
Regularmente intimado para que promovesse o recolhimento das custas e da taxa judiciária a autora manteve-se inerte.
Assim, decorridos mais do que 30 dias sem que a parte autora comprovasse o recolhimento das custas e da taxa judiciária, impõe-se a aplicação da norma do art. 290 do CPC.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, X c/c 290 do CPC.
Custas na forma da Lei.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos, obedecidas as formalidades necessárias.
P.R.I. -
26/06/2025 21:30
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 21:29
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 16:44
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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25/06/2025 14:17
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 00:58
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURÃO em 13/02/2025 23:59.
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23/01/2025 02:43
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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14/01/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 16:53
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/01/2025 13:54
Conclusos para decisão
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25/07/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 00:42
Decorrido prazo de RODOLFO RIPPER FERNANDES em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 00:42
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 00:42
Decorrido prazo de GUILHERME VARGAS RIBEIRO GUIMARAES em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 00:42
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 15/07/2024 23:59.
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28/06/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 14:16
Conclusos ao Juiz
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26/06/2024 11:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/06/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 00:18
Decorrido prazo de RODOLFO RIPPER FERNANDES em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 00:18
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 05/06/2024 23:59.
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17/05/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 20:47
Conclusos ao Juiz
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16/05/2024 20:46
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 20:45
Juntada de acórdão
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16/05/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 12:54
Conclusos ao Juiz
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31/01/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 00:57
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 29/01/2024 23:59.
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11/01/2024 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/12/2023 20:21
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 11:14
Conclusos ao Juiz
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06/12/2023 11:12
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 03:18
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 28/08/2023 23:59.
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29/08/2023 03:18
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 28/08/2023 23:59.
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03/08/2023 08:04
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 14:35
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BIANCA MARQUES ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-34 (EMBARGANTE).
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02/08/2023 10:32
Conclusos ao Juiz
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02/08/2023 10:32
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 10:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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