TJRJ - 0807785-17.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 00:35
Decorrido prazo de DIOGO AMORIM CARVALHO em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:35
Decorrido prazo de BIANCA MARTINS RODRIGUES em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:35
Decorrido prazo de DIEGO BRUNO DE PAULA FERREIRA em 06/08/2025 23:59.
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30/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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30/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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30/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 09:03
Juntada de Petição de outros documentos
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24/06/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 1ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0807785-17.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CATARINA DE LOURDES SILVA MAGALHAES RÉU: SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO
Vistos.
Processo em ordem.
Causa oriunda da fatura de vencimento em 22/11/2023, quitada em 01/04/2024, da interrupção de fornecimento em 04/03/2024e do restabelecimento do serviço.
Pontos controvertidos são a falha na prestação de serviço e a caracterização de situação adequada à reparação por dano moral.
Documental superveniente em dezdias, pena de preclusão.
Neste prazo, a autora deve acostar as faturas referidas na defesa e os respectivos comprovantes de pagamento em ordem cronológica.
Após, faculto razões finais em quinze dias.
BARRA MANSA, 18 de junho de 2025.
FRANCISCO FERRARO JUNIOR Juiz Titular -
23/06/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 12:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/06/2025 16:05
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 12:38
Juntada de Certidão
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02/06/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 08:22
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 11:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CATARINA DE LOURDES SILVA MAGALHAES - CPF: *07.***.*42-07 (AUTOR).
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27/02/2025 16:31
Conclusos para decisão
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12/02/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 11:01
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 11:01
Cancelada a movimentação processual
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09/09/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 09:02
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 15:59
Conclusos ao Juiz
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14/08/2024 10:44
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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