TJRJ - 0811499-19.2023.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 00:36
Decorrido prazo de DOUGLAS MAIA CARVALHO em 06/08/2025 23:59.
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30/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2025 01:35
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 1ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0811499-19.2023.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGE ALFREDO DA SILVA RÉU: BANCO BMG S/A
Vistos.A outra causa proposta, processo 0811507-93.2023.8.19.0007, objetivaa redução do percentual de desconto das mensalidades de vários empréstimos consignados contratados pelo autor com a ré e com outras instituições financeiras.
Esta causa almeja o cancelamento do cartão de crédito consignado.
Afasto a preliminar de litispendência.
O comprovante de residência e a procuração são contemporâneas ao ajuizamento da causa.
A inicial atende ao disposto no artigo 319 do Código de Processo Civil, propiciando o exercício da ampla defesa.
Afasto a preliminar de inépcia.
Relação de trato sucessivo de consumo, aplicando-se a prescrição quinquenal.
Rejeito as prejudiciais de prescrição e de decadência.
Processo em ordem.
Pontos controvertidos são a adesão do autor ao contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC) e a utilização do serviço de cartão de crédito.
A contestação acosta cópia de contrato em ID 98402894 e histórico do cartão de crédito entre 2015 e 2023 em ID’s98406303 e98406307.
A prova pericial mostra-se prematura na fase de conhecimento, devendo ser produzida em liquidação de sentença na hipótese de procedência.
Documental superveniente em dez dias, pena de preclusão.
Defiro o depoimento doautor, pena de confesso.
Após o decurso do prazo para novos documentos, conclusos para designação de Audiência de Instrução e Julgamento.
BARRA MANSA, 18 de junho de 2025.
FRANCISCO FERRARO JUNIOR Juiz Titular -
23/06/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 12:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/06/2025 16:25
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 14:19
Juntada de Certidão
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15/04/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 14:30
Conclusos para despacho
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06/12/2024 08:14
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 00:50
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 13:36
Conclusos para despacho
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01/09/2024 00:04
Decorrido prazo de JORGE ALFREDO DA SILVA em 30/08/2024 23:59.
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27/08/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 18:46
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 00:34
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 15/02/2024 23:59.
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26/01/2024 11:49
Juntada de Petição de contestação
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17/01/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 00:03
Publicado Intimação em 04/12/2023.
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03/12/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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01/12/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 11:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/11/2023 13:40
Conclusos ao Juiz
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29/11/2023 13:40
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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